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68 | II Série A - Número: 007S1 | 2 de Outubro de 2008

Esta directiva, que se enquadra no âmbito da actual política de luta contra o crime organizado e o tráfico de armas de fogo na União Europeia, visa no essencial reforçar o controlo relativo à detenção e circulação de armas de fogo, melhorando os sistemas de localização das armas e tornando mais rigorosas as regras da aquisição e detenção de armas, incluindo as armas de fogo transformadas. Neste sentido, entre outras disposições, precisa as noções de fabrico e de tráfico ilícitos de armas de fogo, das suas partes e de munições, reforça as exigências aplicáveis a menores, reafirma a obrigatoriedade e reforça o sistema de marcação das armas de fogo, aumenta o período de conservação dos registos de informações sobre as armas, clarifica as sanções eventualmente aplicáveis e retoma os princípios gerais de desactivação das armas definidos pelo Protocolo das Nações Unidas.

IV. Iniciativas nacionais pendentes sobre idênticas matérias

As pesquisas realizadas sobre a base do processo legislativo e actividade parlamentar (PLC) revelaram as seguintes iniciativas pendentes: - Projecto de Lei n.º 423/X (CDS-PP) — Altera o Código Penal, Decreto-Lei n.º 15/93, de 22 de Janeiro, e a Lei n.º 5/2006, de 23 de Fevereiro (Aprova o novo regime jurídico das armas e suas munições). Agravando as penas por crimes praticados em ambiente escolar e estudantil ou nas imediações de estabelecimentos de ensino, iniciativa que baixou também à 1.ª Comissão e já tem parecer podendo ser agendado para Plenário.

Sobre matéria idêntica não se localizaram na mesma base quaisquer petições pendentes.

V. Audições obrigatórias e/ou facultativas

Nos termos do disposto nos respectivos estatutos (Leis n.os 21/85, de 30 de Julho, 60/98, de 27 de Agosto, e a Lei n.º 15/2005, de 26 de Janeiro), devem ser ouvidos o Conselho Superior da Magistratura, o Conselho Superior do Ministério Público e a Ordem dos Advogados.
Poderá também ser promovida a consulta da Associação Sindical dos Juízes Portugueses e do Sindicato dos Magistrados do Ministério Público.
Aquando da discussão da proposta que deu origem à Lei n.º 5/2006, foram ouvidas entidades representativas do sector, designadamente, a Associação Portuguesa de Coleccionadores de Armas, a Academia Portuguesa de Armas Antigas, a Associação Napoleónica Portuguesa, a Browning Viana, Fábrica de Armas e Artigos de Desporto, SA, a Federação Portuguesa de Tiro com Armas de Caça e a Confederação Nacional dos Caçadores Portugueses, podendo ser equacionada a hipótese de, todas, ou algumas delas, serem convidadas a enviar contributo escrito sobre as alterações propostas.

VI. Contributos de entidades que se pronunciaram sobre a iniciativa

Os contributos que eventualmente vierem a ser recolhidos poderão ser objecto de síntese a integrar, a posteriori, na nota técnica.

Assembleia da República, 26 Setembro de 2008.
Os técnicos: Ana Paula Bernardo (DAPLEN) — Francisco Alves (DAC) — Margarida Guadalpi, Fernando Bento Ribeiro e Fernando Marques Pereira (DILP) — Teresa Félix (BIB).

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