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65 | II Série A - Número: 007S1 | 2 de Outubro de 2008

Através da base Digesto (Presidência do Conselho de Ministros) verificou-se que Lei n.º 5/2006, de 23 de Fevereiro, sofreu até à data uma modificação:

«1 - Alterado, a partir de 15.09.2007, o artigo 95.º e revogado o artigo 96.º pela Lei n.º 59/2007, de 04.09.2007, AR, DR.IS [170] de 04.09.2007» Assim, a presente iniciativa que pretende alterar a Lei n.º 5/2006, de 23 de Fevereiro (e que se identifica como sendo uma primeira alteração)2, em caso de aprovação, nos termos do referido dispositivo da lei formulário, deve ter um título de que conste expressamente o seguinte:

«Segunda alteração à Lei n.º 5/2006, de 23 de Fevereiro (Aprova o novo regime jurídico das armas e suas munições».
Não parecem suscitar-se outras questões em face da lei formulário.

III. Enquadramento legal e antecedentes

a) Enquadramento legal nacional e antecedentes:

A Lei n.º 5/2006, de 23 de Fevereiro3, com as alterações introduzidas pela Lei n.º 59/2007, 4 de Setembro4, aprovou o novo regime jurídico das armas e suas munições.
Este diploma foi aplicado à Região Autónoma dos Açores, pelo Decreto Legislativo Regional n.º 46/2006/A, de 9 de Novembro5, que atribuiu competência ao Governo Regional em matéria de emissão de alvarás de armeiro para comércio de armas e munições, de autorização para importação e exportação de armas e munições e para o licenciamento de carreiras e campos de tiro e emissão do cartão europeu de arma de fogo.
A 8 de Setembro de 2006, foram aprovadas um conjunto de portarias, que procederam à regulamentação do regime jurídico das armas e munições: a) A Portaria n.º 931/2006, de 8 de Setembro6, estabeleceu os modelos de licenças, alvarás, certificados e outras autorizações a emitir pela Polícia de Segurança Pública no domínio da sua actividade relacionada com a aplicação do regime jurídico das armas e suas munições; b) A Portaria n.º 934/2006, de 8 de Setembro7, aprovou o Regulamento de Taxas a aplicar pela Polícia de Segurança Pública nas situações de verificação e controlo das condições de titularidade de licenças de uso e porte de armas das diversas classes legalmente previstas como do exercício de certas actividades a desenvolver por entidades ou pessoas devidamente autorizadas, como certas actividades ligadas à promoção e incentivo cultural e à prática desportiva; c) A Portaria n.º 933/2006, de 8 de Setembro8, aprovou o Regulamento de Segurança das Instalações de Fabrico, Reparação, Comércio e Guarda de Armas; d) E a Portaria n.º 932/2006, de 8 de Setembro9, aprovou o Regulamento da Credenciação de Entidades Formadoras Relativo ao Regime dos Cursos de Formação Técnica e Cívica para Portadores de Armas de Fogo e para Exercício da Actividade de Armeiro.
Ainda no âmbito do regime de aquisição, detenção, uso e porte de armas de fogo e suas munições e acessórios, devemos destacar a Lei n.º 42/2006, de 25 de Agosto10, que estabeleceu procedimentos especiais para as práticas desportivas e de coleccionismo histórico-cultural.
2 O Governo detectou alguns lapsos constantes da proposta de lei n.º 222/X, entre os quais este relativamente ao número de alterações sofridas pela Lei n.º 5/2006 e irá apresentar uma rectificação que, sendo o caso, importará ter em conta em sede de especialidade e para efeitos redacção final.
3 http://dre.pt/pdf1s/2006/02/039A00/14621489.pdf 4 http://dre.pt/pdf1s/2007/09/17000/0618106258.pdf 5 http://dre.pt/pdf1s/2006/11/21600/77937796.pdf 6 http://dre.pt/pdf1s/2006/09/17400/66456656.pdf 7 http://dre.pt/pdf1s/2006/09/17400/66676670.pdf 8 http://dre.pt/pdf1s/2006/09/17400/66636667.pdf 9 http://dre.pt/pdf1s/2006/09/17400/66566663.pdf 10 http://dre.pt/pdf1s/2006/08/16400/61926200.pdf