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25 | II Série A - Número: 007S1 | 2 de Outubro de 2008

Proposta de lei n.º 222/X Lei n.º 5/2006 reparação de armas de fogo e suas munições; b) «Campo de tiro» a instalação exterior funcional e exclusivamente destinada à pratica de tiro com arma de fogo carregada com munição de projecteis múltiplos; c) «Carreira de tiro» a instalação interior ou exterior, funcional e exclusivamente destinada à prática de tiro com arma de fogo carregada com munição de projéctil único; d) «Casa forte ou fortificada» a construção ou compartimento de uso exclusivo do portador ou detentor, integralmente edificada em betão, ou alvenaria, ou com paredes, soalho e tecto reforçados com malha ou estrutura metálica, sendo em todos os casos dotado de porta de segurança com fechadura de trancas e, caso existam, janelas com grades metálicas; e) «Data de fabrico de arma» o ano em que a arma foi produzida; f) «Detenção de arma» o facto de ter em seu poder ou na sua esfera de disponibilidade uma arma; g) «Disparo de advertência» o acto voluntário de disparar uma arma apontada para zona livre de pessoas e bens; h) «Equipamentos, meios militares e material de guerra» os equipamentos, armas, engenhos, instrumentos, produtos ou substâncias fabricados para fins militares e utilizados pelas Forças Armadas e forças e serviços de segurança; i) «Estabelecimento de diversão nocturna», entre as 0 e as 9 horas, todos os locais públicos ou privados, construídos ou adaptados para o efeito, na sequência ou não de um processo de licenciamento municipal, que se encontrem a funcionar essencialmente como bares, discotecas e similares, salas de jogos eléctricos ou manuais e feiras de diversão; j) «Engenho explosivo civil» os artefactos que utilizem produtos explosivos cuja importação, fabrico e comercialização está sujeito a autorização concedida pela autoridade competente; l) «Engenho explosivo ou incendiário improvisado» os artefactos que utilizem produtos ou substâncias explosivas ou incendiários de fabrico artesanal não autorizado; m) «Guarda de arma» o acto de depositar a arma em cofre ou armário de segurança não portáteis, casa-forte ou fortificada, bem como a aplicação de cadeado ou mecanismo que impossibilite disparar