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26 | II Série A - Número: 007S1 | 2 de Outubro de 2008

Proposta de lei n.º 222/X Lei n.º 5/2006 a mesma, no interior do domicílio ou outro local autorizado; n) «Porte de arma» o acto de trazer consigo uma arma municiada ou carregada ou em condições de o ser para uso imediato; o) «Recinto desportivo» o espaço criado exclusivamente para a prática de desporto, com carácter fixo e com estruturas de construção que lhe garantam essa afectação e funcionalidade, dotado de lugares permanentes e reservados a assistentes, após o último controlo de entrada; p) «Transporte de arma» o acto de transferência de uma arma descarregada e desmuniciada de um local para outro, de forma a não ser susceptível de uso imediato; q) «Uso de arma» o acto de empunhar ou disparar uma arma; r) «Zona de exclusão» a zona de controlo da circulação pedestre ou viária, definida pela autoridade pública, com vigência temporal determinada, nela se podendo incluir os trajectos, estradas, estações ferroviárias, fluviais ou de camionagem com ligação ou a servirem o acesso a recintos desportivos, áreas e outros espaços públicos, dele envolventes ou não, onde se concentrem assistentes ou apoiantes desse evento; s) «Cadeado de gatilho» o dispositivo aplicado à arma que se destina a impedir a sua utilização e disparo não autorizados.
Artigo 3.º […] 1 - […]. 2 - São armas, munições e acessórios da classe A: a) Os equipamentos, meios militares e material de guerra, ou classificados como tal pela competente entidade do Ministério da Defesa Nacional; b) […]; c) […]; d) […]; e) […]; f) […]; g) […]; h) Os aerossóis de defesa não constantes da alínea a) do n.º 7 do presente artigo e as armas Artigo 3.º Classificação das armas, munições e outros acessórios

1 – As armas e as munições são classificadas nas classes A, B, B1, C, D, E, F e G, de acordo com o grau de perigosidade, o fim a que se destinam e a sua utilização.
2 – São armas, munições e acessórios da classe A:

a) Os equipamentos, meios militares e material de guerra; b) As armas de fogo automáticas; c) As armas químicas, biológicas, radioactivas ou susceptíveis de explosão nuclear; d) As armas brancas ou de fogo dissimuladas sob a forma de outro objecto;