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3 | II Série A - Número: 007S1 | 2 de Outubro de 2008

Por despacho de S. Ex.ª o Presidente da Assembleia da República, de 16 de Setembro de 2008, a iniciativa em apreço baixou à Comissão de Assuntos Constitucionais, Direitos, Liberdades e Garantias para emissão do respectivo parecer.

I. b) Do objecto, conteúdo e motivação da iniciativa

Em 29 de Agosto passado, o Ministro da Administração Interna anunciou publicamente a intenção do Governo de apresentar na Assembleia da República, uma proposta de alteração à lei das armas que contemplasse a aplicação da detenção e a prisão preventiva dos agentes dos crimes que utilizem armas, medida que se enquadra na resposta, por parte do Executivo, para combater os recentes fenómenos de criminalidade violenta e grave.
A proposta de lei ora em análise, aprovada na reunião do Conselho de Ministros de 4 de Setembro, visa introduzir alterações ao regime jurídico das armas e suas munições em vigor (Lei n.º 5/2006, de 23 de Fevereiro), prevendo o agravamento das penas do crime de detenção de arma proibida e dos crimes cometidos com recurso a arma, por entender o Executivo que devem ser especialmente reprimidos, de forma a responder de modo adequado e proporcional à criminalidade violenta e grave. O Governo aproveita ainda para aperfeiçoar várias definições legais e introduzir alguns ajustamentos na regulação das matérias tratadas no diploma.
A proposta de lei prevê no seu articulado, essencialmente, o seguinte:  Agravamento das penas do crime de detenção de arma proibida e dos crimes cometidos com recurso a arma;  Detenção, em flagrante delito, ou fora dele, dos agentes destes crimes;  Aplicabilidade da prisão preventiva em todos os casos de crimes de detenção de arma proibida e de crimes cometidos com recurso a arma, a que corresponda pena de prisão cujo limite máximo seja superior a três anos;  Agravação especial de um terço nos limites mínimo e máximo para todos os crimes praticados com armas, se outra mais grave não estiver estabelecida e se o uso de arma não constituir já um elemento do tipo de crime;