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5 | II Série A - Número: 007S1 | 2 de Outubro de 2008

 Alteração das regras dos cursos de formação técnica;  Aperfeiçoamento d o regime da detenção e guarda de armas;  Passam a ser factos sujeitos a registo o registo e cadastro dos detentores de armas de fogo e respectivas características;  Limitação da aquisição de munições;  Proibição expressa do comércio electrónico de armas;  Obrigação do armeiro a informar o comprador acerca das respectivas regras de segurança.

No preâmbulo da proposta, são ainda referidas as Directivas 91/477/CEE e 2008/51/CE – esta última, ainda não transposta para o direito interno - acerca de «Controlo de aquisição e detenção de armas», como tendo sido consideradas na elaboração das presentes alterações ao regime vigente.
Por se considerarem da maior relevância as alterações relativas à responsabilidade criminal ora ínsitas na proposta em análise, analisam-se autonomamente no ponto seguinte essas alterações.

I. c) Das alterações relativas à responsabilidade criminal A proposta de lei n.º 222/X procede a algumas alterações no Capítulo X, da Lei das Armas, referente à «Responsabilidade criminal e contra-ordenacional» , conforme já foi anteriormente referenciado de uma forma genérica. Em matéria de responsabilidade criminal, são feitos alguns ajustamentos nos normativos integrados na Secção I, respeitante à «Responsabilidade criminal e crimes de perigo comum» – artigos 86.º, 87.º e 89.º - e na Secção II, relativa a «Penas acessórias e medidas de segurança» - artigos 91.º e 95.º -, sendo aditado nesta Secção um novo artigo 95.º-A, sob a epígrafe «Detenção e prisão preventiva».

1 - No artigo 86.º, as alterações propostas são as seguintes: