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58 | II Série A - Número: 007S1 | 2 de Outubro de 2008

Proposta de lei n.º 222/X Lei n.º 5/2006 obrigação de não contactar com determinadas pessoas ou não frequentar certos lugares ou certos meios; e) Ao titular foi aplicada a medida de suspensão provisória do processo de inquérito mediante a imposição de idênticas injunções ou regras de conduta; f) O titular utilizou a arma para fins não autorizados ou diferentes daqueles a que a mesma se destina ou violou as normas de conduta do portador de arma; g) O titular tenha sido expulso de federação desportiva cuja actividade se relacione com o uso de armas; h) O titular contribuiu com culpa para o furto ou extravio da arma; i) O titular contribuiu com culpa, na guarda, segurança ou transporte da arma, para a criação de perigo ou verificação de acidente.
2 - Nos casos previstos nas alíneas a) e b) do n.º 1 do artigo anterior é lavrado termo de cassação provisória que seguirá juntamente com o expediente resultante da notícia do crime ou da contra-ordenação para os serviços do Ministério Público ou para a PSP, respectivamente.
3 - Nos casos previstos nas alíneas f), g), h) e i) do n.º 1, a concessão de nova licença só é autorizada decorridos cinco anos após a cassação e implica sempre a verificação de todos os requisitos exigidos para a sua concessão.
4 - A Direcção-Geral das Florestas deve comunicar à Direcção Nacional da PSP, no prazo de 60 dias após a sua ocorrência, a cassação ou a caducidade da autorização para a prática de actos venatórios, bem como todas as interdições efectivas do direito de caçar de que tenha conhecimento.
5 - Para efeitos do disposto nas alíneas a), c), d) e e) do n.º 1, a cassação não ocorrerá se, observado o procedimento previsto no n.º 3 do artigo 14.º, instaurado pelo interessado até 30 dias após o trânsito em julgado da condenação, medida de coacção fixada ou da decisão da suspensão provisória do processo de inquérito, houver reconhecimento judicial da idoneidade do titular para a sua manutenção.
6 - Para efeitos do disposto nas alíneas f), g), h) e i) do n.º 1, a PSP instaura um processo de inquérito com todos os elementos atinentes ao