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11 | II Série A - Número: 012 | 14 de Outubro de 2008


2 — Os trabalhadores referidos no número anterior podem optar pela retribuição base de origem.
3 — A retribuição e demais encargos dos trabalhadores em comissão de serviço são da responsabilidade da entidade onde se encontrem a exercer funções.»

Artigo 23.º Alteração à Lei n.º 2/2004, de 15 de Janeiro

1 — Os artigos 2.º, 20.º, 21.º, e 31.º da Lei n.º 2/2004, de 15 de Janeiro, alterada pela Lei n.º 51/2005, de 30 de Agosto, passam a ter a seguinte redacção:

«Artigo 2.º (…)

1 — (…) 2 — (…) 3 — São, designadamente, cargos de direcção superior de 1.º grau os de director-geral, secretário-geral, inspector-geral e presidente e de 2.º grau os de subdirector-geral, secretário-geral adjunto, subinspector-geral e vice-presidente.
4 — (…) 5 — (…) 6 — (…)

Artigo 20.º (…)

1 — (…) 2 — Sem prejuízo do disposto nos números anteriores, a área de recrutamento para os cargos de direcção intermédia de unidades orgânicas cujas competências sejam essencialmente asseguradas por pessoal integrado em carreiras ou categorias de grau 3 de complexidade funcional a que corresponda uma actividade específica é alargada a trabalhadores integrados nessas carreiras titulares de curso superior que não confira grau de licenciatura.
3 — (…) 4 — (…)

Artigo 21.º (…)

1 — O procedimento concursal é publicitado na bolsa de emprego público durante 10 dias, com a indicação dos requisitos formais de provimento, do perfil exigido, tal qual se encontra caracterizado no mapa de pessoal e no regulamento interno, da composição do júri e dos métodos de selecção, que incluem, necessariamente, a realização de uma fase final de entrevistas públicas.
2 — (…) 3 — (…) 4 — (…) 5 — (…) 6 — (…) 7 — (…) 8 — (…) 9 — (…) 10 — (…) 11 — (…) 12 — (…)