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116 | II Série A - Número: 012 | 14 de Outubro de 2008

II SÉRIE-A — NÚMERO 12

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2 — Transferência de verbas no âmbito do Ministério da Ciência, Tecnologia e Ensino Superior (capítulo 50) Direcção-Geral do Ensino Superior, para as instituições de ensino superior, destinada a projectos de desenvolvimento e reforço do ensino e investigação dessas entidades, bem como ao projecto de «Bolsas de Estudo para Estudantes do Ensino Superior».
3 — Transferência para o Orçamento do Estado de 2009 dos saldos dos serviços e fundos autónomos, com origem e transferências do Orçamento do Estado, constantes do orçamento do ano económico anterior, quando estejam em causa despesas referentes a «Investimentos do Plano» respeitantes a programas de habitação e realojamento, desde que os saldos sejam aplicados na realização dos objectivos em que tiveram origem.
4 — Transferência de verbas para o Governo Regional dos Açores até ao montante de € 3 900 000 de Programa 18 «Desenvolvimento local urbano e regional», inscrito no Instituto da Habitação e da Reabilitação Urbana, I. P. (IHRU, I. P.), no capítulo 50 do Ministério do Ambiente, do Ordenamento do Território e do Desenvolvimento Regional, a título de comparticipação no processo de reconstrução do parque habitacional das ilhas do Faial e do Pico.
5 — Transferência de verbas inscritas no orçamento do Fundo para as Relações Internacionais, IP (FRI, IP), para o orçamento PIDDAC da Secretaria-Geral do Ministério dos Negócios Estrangeiros (MNE), destinadas à cobertura de encargos com projectos de investimento da Direcção-Geral dos Assuntos Consulares e das Comunidades Portuguesas e da Secretaria-Geral do MNE.
6 — Transferência de uma verba, até ao limite de 10 % da verba disponível no ano de 2009 por despacho conjunto dos ministros responsáveis pelas áreas das finanças e da defesa nacional, destinada à cobertura de encargos, designadamente, com a preparação, operações e treino de forças, de acordo com a finalidade prevista no artigo 1.º da Lei Orgânica n.º 4/2006, de 29 de Agosto.
7 — Transferência de verbas inscritas nos orçamentos de todos os serviços do Ministério da Administração Interna, relativas a despesa com aquisição de serviços de comunicações de dados, para a mesma rubrica do orçamento da Direcção-Geral de Infra-Estruturas e Equipamentos, com o limite de € 8 000 000, desde que estas transferências se tornem necessárias pelo desenvolvimento do projecto Rede Nacional de Segurança Interna.
8 — Alterações entre capítulos do orçamento do Ministério da Defesa Nacional decorrentes da Lei do Serviço Militar, do processo de reorganização em curso no Ministério da Defesa Nacional, da reestruturação dos estabelecimentos fabris das Forças Armadas, das alienações e reafectações dos imóveis afectos às Forças Armadas, das missões humanitárias e de paz e dos observadores militares não enquadráveis nestas missões.
9 — Transferência de verbas do Ministério da Defesa Nacional para a Caixa Geral de Aposentações, IP, e para a segurança social, destinadas ao reembolso das prestações previstas nas Leis n.os 9/2002, de 11 de Fevereiro e 21/2004, de 5 de Junho e respectiva regulamentação, bem como ao reembolso das prestações previstas no Decreto-Lei n.º 160/2004, de 2 de Julho, e no Decreto-Lei n.º 320-A/2000, de 15 de Dezembro, alterado pelos Decretos-Lei n.os 118/2004, de 21 de Maio, e 320/2007, de 27 de Setembro.
10 — Transferência para o orçamento do Ministério da Defesa Nacional das verbas inscritas no orçamento do Ministério da Ciência, Tecnologia e Ensino Superior, para a comparticipação no reequipamento do navio Almirante Gago Coutinho, em conformidade com o protocolo assinado em