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103 | II Série A - Número: 012S2 | 14 de Outubro de 2008

• Ajustamentos nas listas de IVA, com vista à tributação a taxa mais reduzida de um conjunto de bens de consumo e impacto social relevante.
• Redução da taxa máxima do IMI de 0,8% para 0,7% para prédios não avaliados e de 0,5% para 0,4% para prédios avaliados nos termos do CIMI.
• Alargamento do período de isenção a conceder relativamente a prédios urbanos para habitação própria e permanente: de 6 para 8 anos (até 157.500 euros); de 3 para 4 anos (entre 157.500 e 236.250 euros).
• Majoração das despesas com habitação (juros e amortizações) em função da matéria colectável.
II.5. O Novo Modelo de Governo do Sector Empresarial do Estado No âmbito do Sector Empresarial do Estado (SEE), o processo de revisão do seu enquadramento legislativo tem vindo a merecer um cuidado especial por parte do Governo, e visa um melhor controlo da actividade das empresas participadas, o aumento da transparência na sua relação com o Estado e cidadãos, e a ligação entre a compensação dos gestores públicos e os resultados alcançados, num quadro de contratualização prévia de metas e objectivos, e de fomento da adopção de modelos de governação equiparáveis às melhores práticas do sector privado.
Assim, com a publicação do Decreto-Lei n.º 300/2007, de 23 de Agosto, procedeu-se à revisão do Regime Jurídico do SEE, pretendendo-se, com o mesmo, assegurar uma efectiva definição das orientações para este sector, tendo em vista a sua gestão mais racional, eficaz e transparente, e o reforço dos mecanismos de controlo financeiro e deveres especiais de informação das empresas públicas.
Relativamente a esta matéria, importa assinalar ainda a definição, através da Resolução do Conselho de Ministros n.º 49/2007, de 28 de Março, dos princípios de bom governo do SEE, dirigidos aos seus vários intervenientes (ao Estado, enquanto titular de participações e stakeholder, e às empresas), destacandose os relacionados com a divulgação de informação. Neste domínio, salienta-se a publicação, desde 2006, do Relatório sobre o SEE, em que se procede à avaliação do desempenho económico e financeiro das empresas públicas.
Através da Resolução do Conselho de Ministros n.º 70/2008, de 22 de Abril, foram aprovadas as orientações estratégicas do Estado destinadas à globalidade do seu sector empresarial, visando a sua actuação num quadro de racionalidade empresarial, optimização permanente dos níveis de eficiência, qualidade do serviço prestado, e a sustentabilidade económica, financeira e ambiental. É disso exemplo a fixação de objectivos para um universo de 24 empresas, entre as quais a CGD, as cinco Administrações portuárias, a Carris, a Sociedade de Transportes Colectivos do Porto, a TAP, a Transtejo, a RTP, os CTT, a AdP, a Estradas de Portugal, a ANA, a NAV e a Parpública.
Procurou-se, ainda, assegurar a consistência entre Regime Jurídico do SEE e o novo Estatuto do Gestor Público (Decreto-Lei n.º 71/2007, de 27 de Março), o qual promove a sua aproximação com a figura do administrador de empresas privadas, tal como regulado na lei comercial. No novo Estatuto destaca-se, enquanto instrumento de responsabilização e de fixação de metas quantificadas, a consagração do contrato de gestão, podendo o gestor público ser afastado se os objectivos não forem alcançados. É colocada, desta forma, a ênfase na avaliação de desempenho, fazendo depender a remuneração