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100 | II Série A - Número: 012S2 | 14 de Outubro de 2008

serviços da administração fiscal tiveram por isso que delinear novas estratégias de combate à fraude neste tipo de mercadorias, procurando assegurar uma abordagem uniforme por parte de todos os serviços inspectivos, a nível nacional, e intensificando as trocas de informação com as administrações de outros Estados membros, designadamente, com Espanha. Foi ainda analisado o comportamento das empresas envolvidas no negócio da sucata, tendo sido identificados alguns esquemas de fraude com o envolvimento de diversos operadores nacionais e operadores espanhóis, em que os primeiros facturaram aos segundos operações fictícias, tendo também sido identificado um elevado número de operadores não registados, a montante dos circuitos económicos.
• Emissão de facturas falsas - Decreto-Lei nº 21/2007, de 29 de Janeiro veio determinar a aplicação de um regime de inversão da obrigação de liquidar IVA a aplicar aos serviços de construção civil (empreitadas e sub-empreitadas) e às transmissões de imóveis, relativamente às quais se verificou renúncia à isenção, com o fito de contrariar a fraude praticada através da emissão de facturas falsas. Este regime particular de IVA entrou em vigor em 1 de Abril de 2007.
A par destas medidas, o sector da construção foi objecto de várias acções de inspecção, direccionadas para a detecção de emitentes e utilizadores de facturas falsas, tendo sido identificadas cadeias de prestadores de serviços (subempreiteiros) que permitem o branqueamento daquelas facturas, a partir de inspecções efectuadas a algumas grandes obras.
No âmbito de inquéritos, em que a investigação está a cargo de equipas mistas DGCI/ PJ, foram efectuadas diligências de busca a diversas empresas e recolhida prova da existência da fraude.
• Planeamento fiscal abusivo – De entre o rol das medidas legislativas adoptadas pelo Governo em matéria de combate à evasão fiscal, destaca-se a aprovação do Decreto-Lei n.º 29/2008, de 25 de Fevereiro, que, ao abrigo do artigo 98º da Lei nº 53º-A/2006, de 29 de Dezembro (Lei do Orçamento de Estado para 2007), consagra no ordenamento jurídico-fiscal português medidas de carácter preventivo e de combate ao planeamento fiscal abusivo. As regras aprovadas visam melhorar a transparência e a justiça do sistema fiscal, estipulando obrigações de comunicação, informação e esclarecimento das autoridades fiscais sobre esquemas ou actuações de planeamento fiscal agressivo propostos, promovidos ou comercializados com vista à obtenção de vantagens fiscais respeitantes ao sistema fiscal nacional. Os esquemas ou actuações de planeamento fiscal deverão ser comunicados ao Director-Geral dos Impostos, através de descrição pormenorizada dos mesmos, indicação da respectiva base legal e identificação do respectivo promotor. Em face dos esquemas propostos, o Director-Geral dos Impostos poderá determinar a realização de estudos, bem como a concepção de propostas de medidas legislativas e regulamentares, sempre que o entenda necessário em face da tipologia, relevância ou regularidade dos esquemas utilizados. Poderá ser também decidida a realização de acções de inspecção relativas a tais esquemas.
• Viciação de programas informáticos de facturação – Em Dezembro de 2006, a Polícia Judiciária, através da DCICCEF, em acção conjunta com a Inspecção Tributária da DGCI, efectuou uma vasta operação simultânea, extensiva a todo o território nacional e que tinha em vista o apuramento da responsabilidade de empresas que se dedicavam à produção, distribuição e uso de uma aplicação informática ilegal, destinada à adulteração de ficheiros produzidos por um programa de facturação com vasta implementação no sector da restauração. Durante o ano de 2007 e 2008 desenvolveram-se diligências de inquérito e foram desencadeados procedimentos de inspecção a sujeitos passivos do sector que evidenciavam a utilização do referido software de facturação.