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99 | II Série A - Número: 012S2 | 14 de Outubro de 2008

declaração, a informação prestada a 4 entidades da Administração Pública: Ministério da Justiça, Ministério das Finanças, Banco de Portugal e Instituto Nacional de Estatística (INE).
• Consolidação normativa e facilitação da adesão às declarações electrónicas nas Alfândegas.
• Eliminação de certidões comprovativas de inexistência de dívidas fiscais, correspondente à medida 117 do Simplex 2006, cuja implementação significa a disponibilização da informação das dívidas provenientes da DGCI, DGAIEC e Segurança Social, para efeitos de aplicação de benefícios e determinação da situação tributária e contributiva do contribuinte, bem como para consulta pelas entidades públicas que necessitem de conhecer a situação do contribuinte, designadamente para efeitos de concursos públicos.
• Generalização do relacionamento on-line entre os contribuintes e administração fiscal, disponibilizando um conjunto alargado de novas funcionalidades informáticas, que passaram a permitir, por exemplo, a apresentação on-line de reclamações graciosas; a liquidação e pagamento pela Internet do antigo Imposto Municipal sobre Veículos; à consulta e impressão de cadernetas prediais urbanas; etc.
• Utilização massiva de alertas como factores atenuantes de conflitos e de estímulo ao cumprimento voluntário e com mais segurança das obrigações fiscais declarativas.
• Desmaterialização de processos e procedimentos (v.g. Formulários e impressos electrónicos; Declarações Aduaneiras de Importação; Declaração electrónica de Exportação; Desmaterialização de facturas e documentos equivalentes; apresentação de reclamações; emissão de certidões; penhoras e vendas, etc.).
• Definição de novos procedimentos simplificados no que respeita a obrigações fiscais de não residentes em aplicação das convenções sobre eliminação da dupla tributação (redução para 1/3 o número de formulários existentes (12); sendo mais célere o processamento de reembolsos).
• Informatização das declarações aduaneiras de exportação, que passaram a ser entregues pelos operadores económicos de uma forma electrónica, directamente dos seus escritórios sem necessidade de se deslocarem às alfândegas, obtendo o desalfandegamento das mercadorias também electronicamente.
• Republicação de códigos fiscais e legislação complementar.
Combate à Fuga e à Fraude Fiscal e Contributiva As medidas adoptadas para tiveram como motivação promover uma mais justa repartição do esforço sobre os contribuintes em função da sua riqueza real. As medidas com maior impacto neste domínio foram: • Fraude no sector das “sucatas” – No início de Outubro de 2006 entrou em vigor um regime especial de IVA aplicado ao sector dos desperdícios, resíduos e sucatas recicláveis, caracterizado pela inversão da liquidação de IVA, como forma de combater a emissão de facturas falsas, a fraude na aquisição e os pedidos de reembolsos de IVA fraudulentos, que proliferavam nos sectores em questão. Apesar das novas medidas aplicadas, verificou-se que os circuitos da fraude sofreram mutações e algumas empresas alteraram a sua estrutura por forma a adaptarem-se ao novo regime, sem abandonarem os procedimentos fraudulentos. Os