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102 | II Série A - Número: 012S2 | 14 de Outubro de 2008

• O aumento da carga fiscal sobre o gasóleo de aquecimento (sector residencial e serviços) e sobre determinados combustíveis industriais (fuel e coque de petróleo) como medida de restrição à sua utilização e de reconversão em combustíveis alternativos.
• A revisão do modelo de tributação automóvel, introduzindo o CO2 como factor de tributação e penalizando carros mais poluentes.
• A prorrogação e melhoria no regime de incentivos ao abate de veículos em fim de vida.
• As novas taxas do Imposto de Circulação e do Imposto de Camionagem aplicáveis aos transportes pesados de passageiros e de mercadorias, com uma diferenciação acrescida e baseada no impacto ambiental.
• O incentivo à renovação da frota de veículos pesados afectos ao transporte público.
• A reforma da tributação automóvel, enquanto instrumento privilegiado para promover o aumento da eficiência dos consumos energéticos e incentivar a utilização de energias renováveis e a opção por veículos e tecnologias menos poluentes.
• O incremento dos incentivos no âmbito energético, relacionados com a introdução de biocombustíveis, avançando-se com a diferenciação dos valores de isenção de ISP entre o bioetanol e o biodiesel.
• A adopção de incentivos em áreas consideradas prioritárias no domínio da Reabilitação Urbana - consagração de novos estímulos de índole fiscal, de carácter excepcional e temporário, que premeiem acções de conservação e de reabilitação.
Equidade do Sistema Fiscal No que se refere às medidas que visam o reforço da equidade do sistema fiscal, é de salientar o empenho continuado do Governo sobre a temática, abrangendo medidas emblemáticas da sua governação. Enumeram-se as seguintes medidas: • Benefício fiscal à criação de emprego para jovens e desempregados de longa duração.
• Discriminação positiva para a opção por rendas vitalícias – PPR’s.
• Revisão do Regime Fiscal em IRS dos Sujeitos Passivos com Deficiência, visando garantir efeitos redistributivos.
• Melhoria do regime fiscal associado a entidades terceiras que façam donativos para a criação e manutenção de creches, jardins-de-infância e lactários integrados nas referidas empresas.
• Aumento para o dobro da dedução à colecta para os dependentes que à data de 31/12 do ano a que respeita o imposto tenham até 3 anos de idade.
• Ampliação das isenções na aquisição de automóveis para pessoas com deficiência.
• Aumento do valor de base da dedução à colecta por sujeito passivo no caso de dependentes e ascendentes com deficiência.
• Aumento do valor de base da dedução à colecta no caso de dependentes e ascendentes com deficiência.