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98 | II Série A - Número: 012S2 | 14 de Outubro de 2008

• A criação de incentivos aos investidores de capital de risco – Foi unificado o regime do Capital de Risco, que passou a acolher a figura dos business angels.
• A remuneração convencional do capital social através de uma medida excepcional de incentivo,Pretende-se diminuir as diferenças entre a fiscalidade sobre capitais próprios e capitais alheios., o que constitui um apoio às empresas nacionais subcapitalizadas, que financiam a sua actividade, essencialmente, pelo recurso à dívida bancária, para ajustarem a sua estrutura de capitais.
• O novo regime fiscal da interioridade, com prorrogação da sua vigência – Redução da taxa de IRC aplicável ao regime da interioridade, para: (a) 15% para a generalidade dos casos; (b) 10%, para os primeiros cinco anos de actividade, no caso de instalação de novas entidades.
• A internacionalização da economia portuguesa – revisão global do entendimento administrativo em matéria do regime dos benefícios à internacionalização das empresas portuguesas, distinguindo claramente os projectos apresentados pelas PME e pelas grandes empresas.
Assim, a partir de agora, o regime de incentivos à internacionalização da economia é visto numa lógica de globalização e não apenas numa lógica sectorial.
• A consagração de mecanismos para eliminação da Dupla Tributação Económica – criando condições favoráveis ao investimento das empresas nos países africanos de língua portuguesa (PALOP) e em Timor, facilitando o repatriamento dos lucros distribuídos por sociedades afiliadas aí residentes.
• A criação da «Janela Única Portuária» - «Balcão Único Virtual» que visa desmaterializar os procedimentos administrativos e criar condições para a interoperabilidade dos sistemas de informação das várias autoridades a operar nos portos (portuária, marítima, aduaneira, de fronteira, de sanidade e veterinária). Redução dos atrasos no trânsito portuário de mercadorias e do despacho aduaneiro, de 3 a 4 dias para 1 a 2 horas.
Simplificação administrativa e redução de custos de contexto Em matéria de simplificação administrativa e redução de custos de contexto, foi atribuída prioridade governativa à redução dos encargos administrativos suportados pelos cidadãos e pelas empresas para o cumprimento das suas obrigações fiscais.
Neste plano, as principais medidas adoptadas consistiram em: • Introdução de simplificações ao nível legislativo.
• Procedimento iniciado logo em 2005 e objecto de implementação sucessiva em diversas iniciativas legais, mediante a introdução de um amplo conjunto de melhorias e desoneração das obrigações impostas aos contribuintes, abrangendo o IRS, IRC, IVA, IMT e IMI.
• Simplificação do processo declarativo em IRS, com a implementação do pré-preenchimento das declarações entregues pela Internet e a disponibilização de um conjunto alargado de dados, que inclui, actualmente, as contribuições obrigatórias para a segurança social e outros regimes complementares, bem como subsistemas de saúde e quotizações sindicais.
• Instituição de um novo modelo de prestação de contas e de cumprimento de obrigações declarativas tributárias, a Informação Empresarial Simplificada (IES), que agregou, numa única