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96 | II Série A - Número: 012S2 | 14 de Outubro de 2008

49/06, cujas treze recomendações foram inteiramente acolhidas nos diplomas relativos aos Princípios do Bom Governo e ao novo Estatuto do Gestor Público.
Genericamente, as recomendações do Tribunal de Contas relativas a práticas de bom governo do Sector Empresarial do Estado têm sido sistematicamente acolhidas, quer as que se dirigem ao Estado como accionista e órgão de tutela, quer enquanto legislador. Com efeito, o pacote legislativo aprovado em 2007 e 2008 veio reforçar e precisar as obrigações do Estado enquanto accionista e órgão de tutela, o estatuto dos gestores públicos, as regras do exercício da gestão e respectivos mecanismos de controlo.
Em matéria de Parcerias Público Privadas (PPP), o Tribunal de Contas concluiu, no âmbito do seguimento das recomendações do relatório n.º 33/05 – 2.ª Secção, que o actual regime das PPP, veio ao encontro, em parte substancial, das preocupações evidenciadas previamente pelo Tribunal.
Orçamentação por Programas O Governo deu passos significativos para a adopção de uma nova forma de elaboração do Orçamento do Estado, orientada para maximizar o impacto que a despesa pública tem no cumprimento dos seus objectivos. A Orçamentação por Programas consiste na definição de um ciclo plurianual (em regra, uma legislatura) de planeamento, programação, orçamentação, controlo e avaliação do desempenho da acção do Estado, com vista a garantir aos contribuintes uma melhor aplicação dos seus impostos.
Com a Orçamentação por Programas, a elaboração do orçamento deixará de estar centrada nos recursos e passará a estar centrada no cumprimentos dos objectivos estratégicos definidos pelo Governo. Esta alteração do enfoque faz-se sentir ainda na gestão pública, que passará a estar orientada para o desempenho e para o cumprimento dos objectivos operacionais propostos.
Para a elaboração de uma proposta do modelo a adoptar foi criada a Comissão para a Orçamentação por Programas (COP). O trabalho desenvolvido por esta comissão, sob a forma de um relatório intercalar, foi analisado em Conselho de Ministros, submetido à Assembleia da República e apresentado à Comissão Parlamentar de Orçamento e Finanças. Foi ainda criada uma nova estrutura, o Grupo de Trabalho para a Implementação Piloto da Orçamentação por Programas, que actua em articulação com a COP com o objectivo de iniciar a implementação e operacionalização da Orçamentação por Programas, através do lançamento de pilotos no Orçamento do Estado para 2009 (ver Capítulo VI). Na sequência deste trabalho, que contou ainda com outros contributos, nomeadamente da OCDE, a COP encontra-se a ultimar a versão final do relatório e respectivas recomendações no sentido de se viabilizar a estruturação do Orçamento do Estado por Programas.
Controladores Financeiros A publicação do Decreto-Lei n.º 33/2006, de 17 de Fevereiro, criou a figura do controlador financeiro de área ministerial que, à semelhança das melhores práticas de outras administrações públicas, visa o reforço da função de controlo financeiro ao nível da preparação, execução e avaliação orçamental.
Pretendeu-se, pois, com a intervenção do controlador financeiro, particularmente premente nas despesas de montante elevado e de certa natureza, garantir a satisfação do princípio da economia, eficácia e eficiência na utilização dos fundos públicos.
As responsabilidades atribuídas aos controladores financeiros envolvem também o envio ao Ministério das Finanças e da Administração Pública de informação, de carácter mensal, sobre a evolução