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53 | II Série A - Número: 012S2 | 14 de Outubro de 2008

• Antecipação para 2009 dos objectivos e metas nacionais fixadas para 2010 na Estratégia Nacional para as Compras Públicas Ecológicas, com a inclusão de critérios ambientais em 50% dos AQ em vigor e nas aquisições feitas ao seu abrigo.
No domínio da gestão do Parque de Veículos do Estado, o novo modelo visa eliminar desperdícios resultantes da gestão ad-hoc de um parque de cerca de 29 000 viaturas, disperso, heterogéneo e envelhecido (média de 11 anos). Assim, prevê-se que até ao final do ano de 2008 estejam publicadas as portarias e implementados os novos processos de gestão do parque que, a par da implementação de um novo sistema de informação, permitirá o arranque, no início de 2009, do novo modelo de gestão para o parque de viaturas ligeiras (aproximadamente 15 000).
Em simultâneo, encontra-se a decorrer o Concurso Público para celebração de Acordo Quadro relativo a Veículos, lançado pela ANCP em Agosto de 2008 e com prazo de conclusão previsto até ao final do ano de 2008. Tal acordo quadro permitirá a selecção e qualificação dos fornecedores capazes de oferecer os melhores preços, garantindo os níveis de serviço e requisitos ambientais e de qualidade adequados à satisfação das necessidades públicas em matéria de veículos.
A combinação da entrada em vigor do novo acordo quadro relativo a veículos com a implementação do novo modelo de gestão do parque de veículos do Estado, que privilegia o aluguer operacional de viaturas em detrimento do regime de aquisição, permite estimar uma poupança anual de 13 milhões de euros para 2009.
Rentabilizar o Uso do Património Imobiliário Público O Programa de Gestão do Património Imobiliário Público 2009-2012 (PGPI), entretanto aprovado em Conselho de Ministros, estabelece medidas a efectivar na administração dos bens imóveis do Estado, a partir dos seguintes eixos de actuação: • Inventariação; • Regularização Jurídica de Imóveis; • Regime de utilização; • Programação da ocupação; • Conservação e reabilitação; • Gestão do domínio público; • Acompanhamento e controlo da execução.
Até 31 de Dezembro de 2008, será aprovado, através de Portaria, o Programa de Inventariação que conterá a calendarização detalhada das acções a levar a cabo para pleno cumprimento dos objectivos de inventariação, e entrará em funcionamento o sistema electrónico de reporte de informação e de gestão do património do Estado, tendo em vista garantir a cobertura integral do âmbito da inventariação até ao final de 2012 (30% em 2009, 2010 e 2011, e 10% em 2012).