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54 | II Série A - Número: 012S2 | 14 de Outubro de 2008

O MFAP procederá ao acompanhamento e controlo do processo de regularização registral e matricial dos imóveis do Estado, a implementar em todos os ministérios através dos instrumentos jurídicos adequados, com vista a garantir um âmbito de cobertura total até 2012 (30% em 2009, 2010 e 2011 e 10% em 2012).
Atento o princípio segundo o qual “para gerir é importante medir”, foi legalmente instituído, através do Decreto-Lei n.º 280/2007, de 7 de Agosto, o princípio da onerosidade do uso que se traduz na sujeição a contrapartida pelo espaço ocupado pelos serviços e organismos públicos. Dado que as conclusões do Recenseamento de Imóveis da Administração Pública (RIAP) apontam para rácios de ocupação mais eficientes nos imóveis arrendados por comparação com a ocupação dos imóveis próprios, é necessária a implementação do princípio da onerosidade. Numa primeira fase, a implementação deste princípio deve tomar como ponto de partida os imóveis apurados no RIAP e concentrar-se nos prédios urbanos não afectos à prossecução de funções de natureza especial ou diferenciada. De qualquer modo, mesmo no seu âmbito de aplicação, deve a implementação do princípio ser gradual, de modo a torná-la compatível com as exigências do processo de consolidação orçamental. O MFAP procederá à definição dos valores de renda relativos aos imóveis ocupados, os quais serão globalmente tidos em conta na preparação do Orçamento do Estado para 2010.
Tendo em vista a programação global da ocupação do espaço no âmbito da Administração Pública, serão elaborados, em todos os ministérios, planos de ocupação, tendo por referência o período 2009-2012 e abrangendo a seguinte informação: a) imóveis e áreas a libertar; b) necessidade de área a ocupar; c) rácios de ocupação a alcançar. Os referidos planos serão enviados ao MFAP até 31 de Março de 2009, tendo em vista a consolidação de informação e a preparação do programa global, devendo ser objecto de actualização até 30 de Junho de cada ano, a fim de serem integrados nos relatórios do Orçamento do Estado, a partir de 2009.
Tendo em vista a programação global da conservação e reabilitação dos imóveis afectos aos diversos serviços e organismos da Administração Pública, serão elaborados, em todos os ministérios, planos de conservação e reabilitação abrangendo os serviços e organismos sob direcção e tutela do respectivo ministro, tendo por referência o período 2009-2012 e abrangendo a seguinte informação: a) imóveis e área objecto de operações de intervenção; b) âmbito e conteúdo das operações de intervenção; c) custo estimado das operações. Os referido planos serão enviados ao MFAP até 31 de Março de 2009, tendo em vista a consolidação de informação e a preparação do programa global de ocupação, devendo ser objecto de actualização até 30 de Junho de cada ano, a fim de serem integrados nos relatórios do Orçamento do Estado, a partir de 2009. Será criado, até 31 de Dezembro de 2008, no âmbito do MFAP, o Fundo de Reabilitação e Conservação Patrimonial, tendo por objecto o financiamento das operações de reabilitação e de conservação dos imóveis do Estado. O capital do Fundo será subscrito e realizado através da Direcção-Geral do Tesouro e Finanças (DGTF), por recurso a receitas provenientes da alienação de imóveis e às contrapartidas decorrentes da implementação do princípio da onerosidade.
O Governo aprovou, já na generalidade, uma Proposta de Lei que consagra o regime geral dos bens do domínio público, dando assim cumprimento ao previsto na Constituição, desde a revisão de 1989, e nunca objecto de tratamento integral. Decorrerá entretanto um período de consulta pública, apresentando-se, após aprovação final, a proposta à Assembleia da República até ao final do ano.
Constituem objectivos deste novo regime: • Estabelecer um regime jurídico global e integrado sobre domínio público; • Alcançar um equilíbrio entre a protecção e a rentabilização dos bens do domínio público;