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55 | II Série A - Número: 012S2 | 14 de Outubro de 2008

• Aproveitar as potencialidades oferecidas pelos instrumentos jurídico-administrativos (v.g.
contratos de concessão) e potenciar uma autêntica comercialidade de direito público; • Clarificar o quadro financeiro da utilização de bens do domínio público; • Promover uma gestão racional, eficaz e actual dos activos dominiais enquanto riqueza colectiva a explorar.
No que respeita, em especial, ao regime económico-financeiro, a Proposta de Lei consagra que: • O uso comum extraordinário está sujeito ao pagamento de taxas, calculadas nos termos de regulamento aprovado pela entidade competente; • O uso privativo: a) Está sujeito ao pagamento de taxas b) Pode estar sujeito ao pagamento de um preço devido pelo aproveitamento do bem dominial; c) Pode estar sujeito ao pagamento de uma renda pelos equipamentos públicos afectos ao uso e fruição do concessionário; • A concessão de exploração está sujeita ao pagamento de um preço, devido pela atribuição da exploração, salvo se os benefícios económicos para o concessionário forem compensados pelos encargos que recaiam sobre ele.
Até ao final de Fevereiro de cada ano, o MFAP divulga um relatório da execução do PGPI. Por outro lado, passarão a existir Unidades de Gestão Patrimonial que funcionarão junto das Secretarias-Gerais dos ministérios ou junto de outros organismos com competências de gestão de recursos patrimoniais, e que se devem articular com a DGTF. Será ainda criado um Conselho de Coordenação e de Gestão Patrimonial, presidido pelo Director-Geral do Tesouro e Finanças e no qual terão assento os secretáriosgerais em representação das unidades de gestão patrimonial.
I.3.2. Reforçar a Sustentabilidade Financeira do Sector Empresarial do Estado A melhoria da sustentabilidade financeira do sector empresarial do Estado, enquanto um dos veículos de implementação das políticas públicas, contribui positivamente para a sustentabilidade das finanças públicas. De facto, a acumulação de resultados negativos e de dívida pelas empresas públicas pode constituir um risco adicional à sustentabilidade das finanças públicas, como por exemplo no caso de o Estado necessitar de assumir o passivo de uma empresa pública para garantir que esta honre os seus compromissos e, portanto, garantir a sua sobrevivência.
Assim, deverá continuar-se a disseminar práticas de gestão rigorosa, suportadas pela monitorização periódica do desempenho (Resolução do Conselho de Ministros n.º 70/2008, de 22 de Abril), pela fixação de objectivos claros e pela avaliação dos órgãos de gestão de acordo com o cumprimento dos mesmos (Decreto-Lei n.º 71/2007, de 27 de Março).
O Governo vai iniciar a fixação de plafonds máximos para a dívida das empresas públicas, tendo em conta o plano de investimentos proposto, o stock de dívida actual e a capacidade de financiamento, com vista a um maior rigor na gestão financeira, em particular no que respeita à optimização das decisões de investimento e de financiamento. Por outro lado, com vista ao saneamento financeiro a médio e longo prazo de empresas públicas do sector dos transportes, serão identificadas oportunidades de melhoria na