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57 | II Série A - Número: 012S2 | 14 de Outubro de 2008

Concluir a Extensão a Todos os Organismos da Administração Pública da Obrigatoriedade de Contribuição para a Caixa Geral de Aposentações (CGA) A partir de Janeiro de 2009, todos os serviços integrados passarão a contribuir para a CGA (taxa inicial de 7,5% sobre as remunerações de todos os funcionários e agentes subscritores da CGA). Assim, converge-se com as práticas do regime geral da segurança social, reforça-se a sustentabilidade financeira da CGA e, ao mesmo tempo, aumenta-se a transparência e o rigor da avaliação do custo do trabalho na Administração Pública, contribuindo para uma afectação mais eficiente dos seus recursos humanos
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Introduzir a Contabilidade Patrimonial e Analítica, com base no Software RIGORE, nos Serviços Integrados Com vista ao aumento do controlo da assunção da despesa, à criação de informação de apoio à tomada de decisões de gestão e ao reforço da clareza e transparência da gestão dos dinheiros públicos e das relações financeiras do Estado, estabelece-se como meta a introdução da prestação de contas em POCP, com base no software RIGORE, em 50 serviços integrados da Administração Directa do Estado até 2010.
I.3.4. Reforçar a Eficácia e Eficiência do Sistema Fiscal O aumento da eficácia e eficiência do sistema fiscal e contributivo continuará a ser perseguido, procurando assegurar, de modo equitativo, as receitas adequadas e suficientes para a implementação das políticas públicas, incrementando e apoiando o cumprimento voluntário das obrigações por parte dos contribuintes, e combatendo a fraude e evasão fiscais e o planeamento abusivo.
A Continuação do Combate à Fraude e Evasão Fiscais e o Planeamento Abusivo 0 aumento da eficácia e da eficiência da Administração Tributária, designadamente no que diz respeito ao combate à fraude e à evasão fiscais, continua a ser um dos grandes objectivos da política fiscal prosseguida pelo Governo, tendo-se revelado fundamental na prossecução dos resultados orçamentais alcançados, mas, sobretudo, contribuído para uma maior equidade na repartição da carga fiscal.
Em 2009, serão introduzidas medidas que visam reforçar esta eficácia e eficiência, designadamente: • Agravamento do regime fiscal dos sinais exteriores de riqueza, consagrando-se a liquidação imediata e a cessação do sigilo bancário, com permissão de acesso imediato às contas; • Criação de Juízos Fiscais de grande instância.
1 A não existência de um custo explícito (preço) associado ao uso do recurso, pode produzir a ilusão que não existe nenhum custo, o que se reflectirá numa gestão menos eficiente.