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8 | II Série A - Número: 013 | 16 de Outubro de 2008

Em 1993, as Normas das Nações Unidas sobre a Igualdade de Oportunidades para as Pessoas com Deficiência viriam afirmar a igualdade de direitos à educação para todas as crianças, jovens e adultos com deficiência, determinando que esta educação deve ser realizada em estruturas educativas especiais e em escolas do sistema regular de ensino.
Por sua vez, a «Declaração de Salamanca» (1994), que o Estado português subscreveu, viria afirmar que «as escolas devem acolher todas as crianças independentemente das suas condições físicas, intelectuais, sociais, emocionais, linguísticas ou outras».
Mais recentemente (2006), a Convenção Internacional sobre os Direitos das Pessoas com Deficiência viria reiterar os princípios de uma escola inclusiva, ao consagrar que as pessoas com deficiência, numa base de igualdade de oportunidades, devem ter acesso, nas comunidades em que vivem, a um ensino básico inclusivo, de qualidade e gratuito e ao ensino secundário.
Em Portugal, o processo de democratização do sistema educativo, após a revolução democrática do 25 de Abril de 1974, propiciou o acesso à escola de milhares de crianças e jovens com necessidades educativas especiais, muitas das quais decorrentes da presença de deficiências.
Diversos foram os modelos organizativos da escola, as medidas educativas e os apoios especializados preconizados na legislação, a enquadrar a evolução do sistema educativo, entre 1974 e 2008. Desde a acção das Divisões do Ensino Especial das ex-Direcções-Gerais do Ensino Básico e do Ensino Secundário que, através de professores destacados em equipas locais, a quem facultaram formação, apoiaram a integração de alunos deficientes nas escolas regulares, até aos núcleos de apoio à deficiência auditiva e visual, às equipas de educação especial, ao Decreto-Lei n.º 35/90, de 25 de Janeiro, que tornou obrigatória a frequência do ensino básico também para os alunos com «necessidades educativas específicas» (explicitando que estes não poderiam ser isentos da sua frequência, como, até aí, vinha acontecendo), às medidas previstas no DecretoLei n.º 319/91, de 23 de Agosto, aos apoios educativos previstos no Despacho Conjunto n.º 105/97, às medidas de apoio às diversas instituições de educação especial.
Pelo caminho ficou a Lei n.º 66/79, de 4 de Outubro, infelizmente, nunca regulamentada, que teve o enorme mérito de ser a primeira Lei de Educação Especial em Portugal a criar o Instituto de Educação Especial com o objectivo de «contribuir para a definição da política de educação e ensino especial em articulação e como parte da política nacional de reabilitação de deficientes e promover o planeamento das acções visando a progressiva cobertura das necessidades do País». Foi, de facto, a primeira grande tentativa para centralizar no Ministério da Educação a dispersa rede de serviços de educação e ensino das pessoas com deficiência que se repartia por vários Ministérios.
Influenciado pelas conclusões da Conferência Internacional de Jontiem (Tailândia) «Educação para todos em 2000», o Decreto-Lei n.º 319/91 veio assumir uma ruptura de paradigma com as experiências de integração anteriores, ao preconizar:

— «A substituição da classificação em diferentes categorias, baseada em decisões do foro médico, pelo conceito de necessidades educativas especiais, baseado em critérios pedagógicos;» — «A crescente responsabilização da escola regular pelos problemas dos alunos com deficiência, ou com dificuldades de aprendizagem;» — «A abertura da escola a alunos com necessidades educativas especiais, numa perspectiva de «escola para todos;» — «Um mais explícito reconhecimento do papel dos pais na orientação educativa dos seus filhos;» — O princípio de que a educação dos alunos com necessidades educativas especiais se deve processar no meio o menos restritivo possível.

Os princípios vertidos na lei de bases e no Decreto-Lei n.º 319/91 foram, no entanto, desde cedo, objecto de um feroz ataque pelas políticas educativas claramente retrógradas de diversos governos, sempre apostados em reduzir os apoios aos alunos com necessidades educativas especiais, num quadro mais vasto