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11 | II Série A - Número: 013 | 16 de Outubro de 2008

das limitações e do impacto provocados por deficiência, a preparação para o prosseguimento de estudos ou para uma adequada formação profissional e integração na vida sócio-profissional das crianças e dos jovens com necessidades educativas especiais.

Artigo 2.º Conceitos

Para efeitos da presente lei, entende-se por:

a) Apoio — uma diversidade de recursos — materiais de ensino, equipamentos especiais, recursos humanos adicionais, metodologias de ensino ou outros organizadores de aprendizagem — que podem ajudar no acto de aprender.
b) Necessidades educativas especiais — como definidas no Warnock Report, podem ser de três tipos:

— A necessidade de se encontrarem meios específicos de acesso ao currículo; — A necessidade de ser facultado a determinadas crianças/alunos um currículo especial ou modificado; — A necessidade de dar uma particular atenção ao ambiente educativo em que decorre o processo de ensino/aprendizagem.

c) Paradigma educativo — significa que, na perspectiva de uma escola inclusiva, os critérios determinantes na definição do acto educativo são as necessidades educativas, gerais e especiais, de cada um e não as suas limitações funcionais ou os critérios médico-psicológicos.
d) Currículo inclusivo — trata-se de um currículo acessível a todos os alunos e baseado em modelos de aprendizagem, eles próprios inclusivos, organizado de forma flexível, de modo a responder às necessidades individuais de todos e de cada um dos alunos.
e) Escola inclusiva — trata-se de uma escola capaz de educar todas as crianças, independentemente das suas características, interesses, capacidades e necessidades.

Artigo 3.º Regime educativo especial em ambiente inclusivo

1 — O regime educativo especial em ambiente inclusivo consiste na adaptação das condições em que se processa o ensino/aprendizagem, por forma a responder às necessidades educativas de todos os alunos.
2 — As adaptações previstas no número anterior podem traduzir-se nas seguintes medidas:

a) Adaptações nas instalações, materiais e equipamentos; b) Equipamentos especiais de compensação; c) A organização de tutorias sócio-pedagógicas; d) Adaptações curriculares; e) Condições especiais de matrícula; f) Condições especiais de frequência; g) Condições especiais de avaliação; h) Adequação na organização de classes ou turmas; i) Aprendizagem noutros contextos; j) Ensino colaborativo; l) Celebração de parcerias.