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4 | II Série A - Número: 025 | 8 de Novembro de 2008

Parte II — Opinião da Relatora

A signatária do presente parecer exime-se de manifestar, nesta sede, a sua opinião política sobre i projecto de lei em apreço, a qual é, de resto, de «elaboração facultativa» conforme o disposto no n.º 3 do artigo 137.º do Regimento da Assembleia da República.
Subscreve, porém, a sugestão que consta da nota técnica para que se proceda à introdução de um artigo com a epígrafe «Entrada em vigor», com a seguinte redacção:

«A presente lei entra em vigor com o Orçamento do Estado subsequente à sua aprovação»

Parte III — Conclusões

1 — Em 15 de Setembro de 2008 foi apresentado pelo Grupo Parlamentar de Os Verdes, no âmbito do poder de iniciativa da lei, o projecto de lei n.º 580/X (4.ª), que está em conformidade com o disposto no n.º 1 do artigo 167.º da Constituição Portuguesa, e do artigo 118.º do Regimento da Assembleia da República.
2 — O projecto de lei n.º 580/X (4.ª) prevê o plano que define a rede nacional de ciclovias.
3 — A iniciativa sub judice inclui uma exposição de motivos e obedece ao formulário correspondente a um projecto de lei. Importante referir que a proposta respeita ainda o n.º 2 do artigo 7.º da lei sobre a publicação, a identificação e o formulário dos diplomas (Lei n.º 74/98, de 11 de Novembro, alterada e republicada pela Lei n.º 42/2007, de 24 de Agosto).
4 — A Deputada Relatora reafirma a sugestão deixada na Parte II do presente parecer.
5 — Face ao exposto, e tendo em conta as alterações sugeridas, a Comissão de Obras Públicas, Transportes e Comunicações é de parecer que o projecto de lei n.º 580/X (4.ª) reúne os requisitos constitucionais e regimentais para ser discutida e votada em Plenário. Parte IV — Anexos

Em conformidade com o disposto no artigo 113.º do Regimento da Assembleia da República, anexa-se a nota técnica elaborada pelos serviços.

Palácio de São Bento, 24 de Outubro de 2008.
A Deputada Relatora, Joana Lima — O Presidente da Comissão, Miguel Frasquilho.

Nota: — O parecer foi aprovado por unanimidade.

Nota técnica (elaborada ao abrigo do disposto no artigo 131.º do Regimento da Assembleia da República)

I — Análise sucinta dos factos e situações

O projecto de lei, apresentado pela Senhora Deputada Heloísa Apolónia e outro, prevê a criação do plano que define a rede nacional de ciclovias.
O Grupo Parlamentar de Os Verdes considera que, perante as alterações climáticas e dependência energética que se vivem, é necessário actuar de forma a promover alternativas para mudar o actual panorama e defende que o aumento do uso da bicicleta pode dar um contributo para reduzir os consumos energéticos, a poluição urbana e as emissões de gases com efeito de estufa Entendem os proponentes que o ciclo-turismo se apresenta como um sector a fomentar pelo potencial económico que representaria a ligação de uma rede nacional de pistas cicláveis às vias espanholas e à rede europeia já existente e dão como exemplo o caso da Alemanha, onde se estima que os ganhos anuais decorrentes do turismo em bicicleta rondem os 5 mil milhões de euros.