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161 | II Série A - Número: 026 | 10 de Novembro de 2008

com início a 1 de Janeiro de 2008, o socorro e o transporte pré-hospitalar dos doentes urgentes e emergentes através de helicópteros SIV.

III. CONCLUSÕES

1. O Governo apresentou à Assembleia da República, em 14 e 15 de Outubro de 2008, a proposta de lei n.º 226/X (4.ª), que aprova o Orçamento do Estado para 2009.
2. Esta apresentação foi efectuada nos termos da alínea d) do n.º 1 do artigo 197.º da Constituição, e ao abrigo dos artigos 118.º e 124.º do Regimento da Assembleia da República.
3. Nos termos regimentais aplicáveis, incumbe à Comissão de Saúde a emissão de Relatório e Parecer sobre a proposta de lei que aprova o Orçamento do Estado para 2009, na parte respeitante à sua competência material.
4. A proposta de lei n.º 226/X (4.ª) evidencia continuidade das políticas governamentais para o sector da Saúde.
5. A despesa total consolidada, prevista na proposta de lei do Orçamento do Estado para 2009, para o sector da Saõde, ascende a € 8862,8 milhões, ou seja, mais 2,4% do que a estimativa para o ano de 2008 (€ 8651 milhões), o que traduz um aumento inferior ao previsto para a taxa de inflação para 2009, que é de 2,5%.
6. O total da despesa consolidada do Ministério da Saúde representa 11 por cento da despesa da Administração Central e 5,1 por cento do Produto Interno Bruto (PIB).
7. As dotações previstas no Orçamento do Estado para 2009 para PIDDAC diminuem de € 103,8 milhões, para € 80,9 milhões, o que traduz uma quebra de 22,1%.
8. A proposta de lei n.º 226/X (4.ª), que apresenta o Orçamento do Estado para 2009, encontra-se em condições de ser remetida à Comissão de Orçamento e Finanças.

Palácio de S. Bento, 28 de Outubro de 2008.
O Deputado Relator, Adão Silva — A Presidente da Comissão, Maria de Belém Roseira.

Nota: Os Considerandos e as Conclusões foram aprovadas por unanimidade.

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Parecer da Comissão de Trabalho, Segurança Social e Administração Pública

Parte I — Considerandos

1. Nota Preliminar

O Governo apresentou à Assembleia da República a proposta de lei n.º 226/X (4.ª) relativa ao Orçamento do Estado para 2009 que, por Despacho do Senhor Presidente da Assembleia da República do dia 14 de Outubro de 2008, baixou à Comissão Parlamentar de Economia e Finanças e às demais Comissões Especializadas Permanentes, conforme previsto no n.º 3 do artigo 205.º do Regimento da Assembleia da República.
A Comissão de Trabalho, Segurança Social e Administração Pública deve elaborar parecer sobre a proposta de lei do Orçamento do Estado, incidindo o mesmo nas áreas que cabem no seu âmbito e competência regimental, nos termos do artigo 205.º e do artigo 206.º, n.º 1, alínea b), do Regimento da Assembleia da República (RAR).
Assim, o presente Parecer procede à análise da proposta de lei n.º 226/X (4.ª), na parte relativa às áreas do (i) Trabalho, Emprego e Formação; (ii) Segurança Social e (iii) Administração Pública, incluindo os elementos informativos remetidos pelas respectivas tutelas, conforme preconiza o n.º 5 do artigo 206.º do RAR.