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52 | II Série A - Número: 030 | 21 de Novembro de 2008

Artigo 4.º das propostas de substituição apresentadas pelo PSD (que passa a artigo 5.º, em razão da aprovação da proposta seguinte) — aprovado, com votos a favor do PS e PSD e abstenções do PCP e do BE.

Foi ainda aprovada uma proposta oral de aditamento de um artigo (4.º) determinando a republicação da Lei Orgânica ora alterada, de acordo com o disposto no n.º 2 do artigo 16.º da Lei sobre a publicação, a identificação e o formulário dos diplomas (Lei n.º 74/98, de 11 de Novembro, alterada pelas Leis n.os 2/2005, de 24 de Janeiro, 26/2006, de 30 de Junho e 42/2007, de 24 de Agosto).
Na discussão havida, o Sr. Deputado Ricardo Rodrigues (PS) manifestou-se favorável à regulação proposta nos n.os 3 e 4 do artigo 84.º para o voto antecipado, mas declarou que, sem embargo de não ser desfavorável à proposta de voto electrónico, considerava inoportuna a sua introdução no regime jurídico vigente, uma vez que, por um lado, não abrangia os restantes processos eleitorais, por outro, não reunia as condições técnicas e científicas que deviam estar garantidas no processo eleitoral.
O Sr. Deputado Correia de Jesus (PSD) defendeu as propostas apresentadas, recordando que o que motivava o alargamento do voto antecipado previsto para o n.º 2 do artigo 84.º era a situação de facto da impossibilidade de votar e não a ausência em si mesma, mais um contributo para minorar as inconveniências da insularidade.
O Sr. Deputado António Filipe (PCP) associou-se à intervenção do Sr. Deputado Ricardo Rodrigues e reforçou a sua oposição à introdução do voto electrónico e ao voto antecipado previsto no n.º 2 do artigo 84.º, assinalando, por um lado, que, se o voto antecipado deixasse de ser excepção tipificada, poderia até ocorrer a votação antes do início da campanha eleitoral e sublinhando que o voto electrónico poderia vir a ser uma solução quando se pudesse concluir que o método fosse viável, seguro e a evolução tecnológica pudesse dar garantias de fiabilidade.

4. Foi por fim introduzido o seguinte ajustamento legístico: alteração do título da Lei, em conformidade com o disposto no n.º 1 do artigo 6.º da Lei sobre a publicação, a identificação e o formulário dos diplomas (Lei n.º 74/98, de 11 de Novembro, alterada pelas Leis n.os 2/2005, de 24 de Janeiro, 26/2006, de 30 de Junho e 42/2007, de 24 de Agosto); aperfeiçoamento do proémio dos artigos 1.º e 2.º da proposta de lei, de acordo com as regras de legística aplicáveis).
5. Para a discussão da iniciativa na especialidade em Comissão foram convidados a participar representantes da Assembleia Legislativa proponente (nos termos do n.º 1 do artigo 170.º do RAR).
6. Refira-se ainda que, nos termos e para os efeitos dos n.os 2 e 4 do artigo 226.º da Constituição da República Portuguesa, o presente projecto de texto final foi remetido à Assembleia Legislativa proponente, sendo certo que o projecto de texto final em anexo, após votação final global, será ainda submetido à fixação da respectiva redacção final, ao abrigo do disposto no artigo 156.º do Regimento da Assembleia da República, para mero aperfeiçoamento da sistematização e do estilo do seu texto, através de ajustamentos legísticos.
Recebido o parecer da Assembleia Legislativa proponente (em anexo), a Comissão tomou conhecimento da discordância daquela relativamente a algumas das alterações introduzidas e deliberou, por unanimidade, na sua reunião de 12 de Novembro, remeter o texto final ao Sr. Presidente da Assembleia para efeitos da sua votação final global.
Cumpre por fim recordar que, para a aprovação da iniciativa em votação final global, terá de ser observada a maioria absoluta dos Deputados em efectividade de funções, nos termos do n.º 5 do artigo 168.º da CRP.
7. Seguem, em anexo, o texto final da proposta de lei n.º 164/X, as propostas de substituição apresentadas e o parecer da Assembleia proponente.

Palácio de São Bento, em 12 de Novembro de 2008.
O Presidente da Comissão, Osvaldo de Castro.