O texto apresentado é obtido de forma automática, não levando em conta elementos gráficos e podendo conter erros. Se encontrar algum erro, por favor informe os serviços através da página de contactos.
Não foi possivel carregar a página pretendida. Reportar Erro

49 | II Série A - Número: 030 | 21 de Novembro de 2008

responsabilidade sobre as gravações produzidas no âmbito das funções de investigação exercidas pelas forças e corpos de segurança.
A utilização e captação de imagens é autorizada por lei e utilizada como meio de prova quando no decurso de uma investigação criminal e quando recolhida em espaços públicos fora do âmbito inviolável do domicílio ou lugar privado, onde prevalece o direito à intimidade e onde é necessária autorização judicial para a captação clandestina de imagens e sons. Este normativo é confirmado por jurisprudência do Supremo Tribunal: a) Sentencia 1733/200212 Tribunal Supremo. Presunción de Inocencia. Sistemas de videovigilancia.
Captación de imágenes. Valor probatorio. Tráfico de drogas (Tribunal Supremo, Sala Segunda de lo Penal, Sentencia de 14 octubre de 2002); b) Sentencia 354/200313 de la Sala de lo Penal del Tribunal Supremo. Recurso de Casación. Captación videográfica de imágenes por la policía desde la vía pública. (Poder Judicial de 13 de marzo de 2003).

Para levar a cabo a captação de imagens, são admitidos todo o tipo de meios técnicos que permitam a constatação da realidade objecto de investigação e que permitam a produção de material probatório para ser utilizado em sede judicial.

França

A videovigilância, prevista no artigo 10.º e 10-1.º da Lei n.º 95-73, de 21 de Janeiro de 199514, «de orientação e programação de segurança» — alterada pela Lei n.º 2006-64, de 23 de Janeiro de 200615, «sobre a luta contra o terrorismo, introduzindo disposições diversas sobre a segurança e o controlo das fronteiras» —, foi regulada pelo Decreto n. ° 96-926, de 17 de Outubro de 199616, em aplicação dos artigos n.º10 e 10-1 do referido diploma, com as alterações introduzidas pelo Decreto n.º 2006-929, de 28 de Julho de 200617.
A legislação distingue claramente entre a captura autorizada em locais públicos, e a captura em locais privados, como esclarece a «Commission nationale de l'informatique et des libertés (CNIL)18».
O artigo 10.º da Lei n. º 95-73, relativamente à captura e conservação das imagens, refere o seguinte: «Elle précise alors les modalités de transmission des images et d'accès aux enregistrements ainsi que la durée de conservation des images, dans la limite d'un mois à compter de cette transmission ou de cet accès, sans préjudice des nécessités de leur conservation pour les besoins d'une procédure pénale».
O «Institut National des Hautes Etudes de la Sécurité Intérieure» produziu o relatório intitulado «La vidéo protection. Conditions d’efficacité et critéres d’évaluation»19 de Julho de 2008, que se refere, na pág. 14, à utilização das imagens como prova judiciária.
No entanto, o direito penal francês deixa ao critério do juiz a admissibilidade da prova, segundo o disposto no artigo 42720 do Código de Processo Penal; baseada no seu julgamento relativamente à licitude e fiabilidade da prova, como refere um artigo21 de Mathilde SERRE sobre esta temática. Nesta sequência, verificamos que a jurisprudência tem revelado decisões díspares:
12http://www.belt.es/jurisprudencia/anterior/seg_pub_y_prot_civil/seg_pub/videovigilancia/pdf/TS_14_OCT_02.pdf 13http://www.belt.es/jurisprudencia/anterior/seg_pub_y_prot_civil/seg_pub/videovigilancia/pdf/sts_13_marzo_03.PDF 14http://www.legifrance.gouv.fr/affichTexte.do?cidTexte=JORFTEXT000000369046&dateTexte=20081016&fastPos=1&fastReqId=1899552
063&oldAction=rechTexte 15http://www.legifrance.gouv.fr/affichTexte.do;jsessionid=4B4C50B6C13DA5268522CEE5FDEF6AF7.tpdjo06v_3?cidTexte=LEGITEXT000
006053177&dateTexte=20081016 16http://www.legifrance.gouv.fr/affichTexte.do;jsessionid=4B4C50B6C13DA5268522CEE5FDEF6AF7.tpdjo06v_3?cidTexte=JORFTEXT000
000563086&dateTexte=20081016 17 http://www.legifrance.gouv.fr/affichTexte.do?cidTexte=JORFTEXT000000607538&dateTexte= 18 http://www.cnil.fr/index.php?id=1302 19 http://www.inhes.interieur.gouv.fr/fichiers/rapportvideoprotectionjuillet2008.pdf 20http://www.legifrance.gouv.fr/affichCodeArticle.do;jsessionid=4B4C50B6C13DA5268522CEE5FDEF6AF7.tpdjo06v_3?idArticle=LEGIART
I000006576544&cidTexte=LEGITEXT000006071154&dateTexte=20081016 21 http://m2bde.u-paris10.fr/blogs/dpj/index.php/post/2008/02/13/Admissibilite-de-la-preuve-par-videosurveillance-au-Royaume-Uni-et-enFrance-par-Mathilde-SERRE