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6 | II Série A - Número: 031 | 22 de Novembro de 2008

perigoso ou potencialmente perigoso, por dolo ou negligência do seu detentor, tendo foi anunciada e admitida, baixando à 1.ª Comissão em 2 de Outubro.
Esta apresentação é efectuada ao abrigo da alínea d) do n.º 1 do artigo 197.º da Constituição da República (CRP) e do artigo 118.º do Regimento da Assembleia da República (RAR).
A iniciativa legislativa está em conformidade com o previsto no n.º 1 do artigo 119.º e n.º 1 do artigo 120.º quanto à forma e limite de iniciativa, estando assinada e estruturada de acordo com os requisitos previstos no n.º 2 do artigo 123.º e n.º 1 do artigo 124.º do citado Regimento. Porém, apesar de se encontrar apenso o projecto de decreto-lei, a iniciativa legislativa não vem acompanhada de estudos, pareceres ou dos resultados das consultas efectuadas, de modo a respeitar o disposto no n.º 3 do artigo 124.º e no n.º 2 do artigo 188.º (parte final) do Regimento da Assembleia da República.

b) Cumprimento da lei formulário: Perante a Lei n.º 74/98, de 11 de Novembro, que estabelece as regras a observar no âmbito da publicação, identificação e formulário dos diplomas, deve referir-se o seguinte: A presente iniciativa legislativa, caso venha a ser aprovada, reveste a forma de lei e será publicada na I Série do Diário da República, entrando em vigor conforme disposição expressa no artigo 6.º da proposta de lei (nos termos da alínea c) do n.º 2 do artigo 3.º e n.º 1 do artigo 2.º da Lei n.º 74/98).
Considerando, ainda, que procede à revogação da Lei n.º 49/2007, de 31 de Agosto (Primeira alteração aos Decretos-Les n.os 312/2003, de 17 de Dezembro, e 313/2003, de 17 de Dezembro, e segunda alteração ao Decreto-Lei n.º 276/2001, de 17 de Outubro, que estabelecem o regime jurídico de detenção de animais perigosos e potencialmente perigosos, de identificação e registo de caninos e felinos e de aplicação da Convenção Europeia para a Protecção dos Animais de Companhia), esta referência deverá ser introduzida no título ou designação da futura lei, no cumprimento do disposto no n.º 1 do artigo 6.º da Lei Formulário já referida anteriormente.

III — Enquadramento legal e antecedentes

a) Enquadramento legal nacional e antecedentes: Tal como é definido no texto da presente iniciativa, o Decreto-Lei n.º 276/2001, de 17 de Outubro2, foi um dos primeiros diplomas sobre a matéria, regulamentando o Decreto n.º 13/93, de 13 de Abril3, do Ministério dos Negócios Estrangeiros, que aprovou a Convenção Europeia para a Protecção dos Animais de Companhia, e estabelecendo um regime especial para a detenção de animais potencialmente perigosos.
O Decreto-Lei n.º 312/2003, de 17 de Dezembro4, veio estabelecer o regime jurídico de detenção de animais perigosos e potencialmente perigosos como animais de companhia, no sentido de que a estes animais sejam proporcionados os meios de alojamento e maneio adequados, de forma a evitar-se, tanto quanto possível, a ocorrência de situações de perigo não desejáveis.
Inserida na preocupação com esta problemática, nomeadamente com a identificação dos animais de companhia, bem como com o controlo da criação, comércio e utilização dos animais de companhia considerados potencialmente perigosos, devemos referir a aprovação do Decreto-Lei n.º 313/2003, de 17 de Dezembro5, que criou o Sistema de Identificação de Caninos e Felinos (SICAFE), que estabelece as exigências em matéria de identificação electrónica de cães e gatos, enquanto animais de companhia, e o seu registo numa base de dados nacional.
O Decreto-Lei n.º 315/2003, de 17 de Dezembro6, veio excluir do âmbito de aplicação do Decreto-Lei n.º 276/2001, de 17 de Outubro, as normas relativas à detenção de animais potencialmente perigosos, já regulamentadas em diploma próprio, procedendo a rectificações ao seu texto, bem como acrescentando aspectos que reforçam as normas de bem-estar dos animais de companhia. 2 http://dre.pt/pdf1s/2001/10/241A00/65726589.pdf 3 http://dre.pt/pdf1s/1993/04/086A00/18201829.pdf 4 http://dre.pt/pdf1s/2003/12/290A00/84368440.pdf 5 http://dre.pt/pdf1s/2003/12/290A00/84408444.pdf 6 http://dre.pt/pdf1s/2003/12/290A00/84498473.pdf