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9 | II Série A - Número: 031 | 22 de Novembro de 2008

IV — Iniciativas nacionais pendentes sobre matérias idênticas

Efectuada consulta à base de dados da actividade parlamentar e do processo legislativo (PLC) não se verificou a existência de iniciativas legislativas pendentes conexas com a presente proposta de lei.

V — Audições obrigatórias e/ou facultativas

Por estar em causa uma autorização estrita para a definição de tipos legais, deverá, nos termos legais aplicáveis [Leis n.os 21/85, de 30 de Julho, 60/98, de 27 de Agosto e 15/2005, de 26 de Janeiro], ser promovida a consulta do Conselho Superior da Magistratura, da Ordem dos Advogados e da Câmara dos Solicitadores e do Conselho Superior do Ministério Público.

VI — Contributos de entidades que se pronunciaram sobre a iniciativa

Os contributos que eventualmente vierem a ser recolhidos poderão ser objecto de síntese a integrar, a posteriori, na nota técnica.

Assembleia da República, em 20 de Outubro de 2007.
Os técnicos: Luís Martins (DAPLEN) — Nélia Monte Cid (DAC) — Rui Brito e Fernando Marques Pereira (DILP).

A Divisão de Redacção e Apoio Audiovisual. 38 http://www.defra.gov.uk/animalh/welfare/domestic/dogs.htm