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7 | II Série A - Número: 031 | 22 de Novembro de 2008

Finalmente, a Lei n.º 49/2007, de 31 de Agosto7, veio introduzir a primeira alteração aos Decretos-Lei n.os 312/2003, de 17 de Dezembro, e 313/2003, de 17 de Dezembro, e a segunda alteração ao Decreto-Lei n.º 276/2001, de 17 de Outubro, especificamente das normas para a detenção, criação e treino de animais perigosos ou potencialmente perigosos, e para a comercialização de animais e publicidade.

b) Enquadramento legal internacional: Legislação de países da União Europeia A legislação comparada é apresentada para os seguintes países da União Europeia: Espanha, França e Reino Unido.

Espanha: A Ley 50/1999, de 23 de diciembre, sobre el Régimen Jurídico de la Tenencia de Animales Potencialmente Peligrosos8, é aprovada com o objectivo de garantir a segurança pública, sem prejuízo das competências que, de acordo com os seus estatutos, são atribuídas às comunidades autónomas em matéria de protecção de pessoas e bens. Neste sentido, o Governo entendeu necessário regular as condições para a posse de animais que possam manifestar algum nível de agressividade para com as pessoas.
O artigo 7.º9 refere a proibição de treinar animais exclusivamente para lutas, sendo, contudo, permitido o treino para guarda e defesa, desde que efectuado por pessoas em posse de um certificado expedido e homologado pelas autoridades administrativas autonómicas.
O Capítulo III, artigo 13.º10, relativo às «Infracções e Sanções», refere a tipificação das infracções, que podem assumir o carácter de «muito graves», «graves» e «leves». Especificamente entre as infracções consideradas como «muito graves», está a organização e celebração de concursos, exibições ou espectáculos de animais potencialmente perigosos, ou a participação neles, com o objectivo de demonstrar a agressividade dos animais.
Este diploma foi posteriormente regulamentado pelo Real Decreto 287/2002, de 22 de marzo11, que especificamente para animais domésticos da espécie canina, estabelece a relação concreta das raças, tipologias raciais e cruzamento entre raças de animais potencialmente perigosos.
Em relação às Comunidades Autónomas destacaremos, apenas a título de exemplo, a Ley 10/1999, de 30 de julio, sobre tenencia de perros considerados potencialmente peligrosos12 (Cataluña), que reforçando a legislação de cariz estatal, qualifica as lutas entre animais, como infracção muito grave (artigo 7.º) e a Ley 13/2002, de 23 de diciembre, de tenencia, protección y derechos de los animales13 (Asturias), que no Capítulo V14 classifica os animais potencialmente perigosos, regula o comércio, as licenças e a circulação, nomeadamente, a vigilância e controlo desses animais.

França: A questão dos cães perigosos levou o Governo francês a alterar, recentemente, a legislação relativa a esta problemática, através da Lei n.º 2008-582, de 20 de Junho15, «reforçando as medidas de prevenção e de protecção das pessoas contra os cães perigosos», alterando diversas disposições do Código Rural, Código Penal e Código de Processo Penal. Anteriormente, já a Lei n.º 99-5, de 6 de Janeiro de 199916, «relativa a animais perigosos ou vadios, e à protecção dos animais», tinha incidido sobre os mesmos objectivos.
No Código Rural, os artigos L211-1 a L211-1017 regulam a posse de animais domésticos, e os artigos L21111 a L211-2818 regulam a temática dos animais perigosos ou vadios. Relativamente aos animais perigosos, 7 http://dre.pt/pdf1s/2007/08/16800/0605406055.pdf 8 http://noticias.juridicas.com/external/disp.php?name=l50-1999 9 http://noticias.juridicas.com/base_datos/Admin/l50-1999.html#a7 10 http://noticias.juridicas.com/base_datos/Admin/l50-1999.html#c3 11 http://noticias.juridicas.com/base_datos/Admin/rd287-2002.html 12 http://noticias.juridicas.com/base_datos/CCAA/ca-l10-1999.html 13 http://noticias.juridicas.com/base_datos/CCAA/as-l13-2002.html 14 http://noticias.juridicas.com/base_datos/CCAA/as-l13-2002.html#c5 15http://www.legifrance.gouv.fr/affichTexte.do;jsessionid=B2ADA8D43EAB579D1CE95BF74D518001.tpdjo16v_1?cidTexte=LEGITEXT000
019061458&dateTexte=20081015 16http://www.legifrance.gouv.fr/affichTexte.do;jsessionid=8056A375731187D0081DBCEF9AEB5FF0.tpdjo08v_2?cidTexte=LEGITEXT0000
05627341&dateTexte=20081015 17http://www.legifrance.gouv.fr/affichCode.do?idArticle=LEGIARTI000006582203&idSectionTA=LEGISCTA000006167704&cidTexte=LEGI
TEXT000006071367&dateTexte=20081015