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17 | II Série A - Número: 039 | 9 de Dezembro de 2008

4- Salvo motivo de força maior ou justa causa, é obrigatório o desempenho das funções de membro da mesa de assembleia ou secção de voto.
5- São causas justificativas de impedimento: a) Idade superior a 65 anos; b) Doença ou impossibilidade física comprovada pelo delegado de saúde municipal; c) Mudança de residência para a área de outro município, comprovada pela junta de freguesia da nova residência; d) Ausência no estrangeiro, devidamente comprovada; e) Exercício de actividade profissional de carácter inadiável, devidamente comprovada por superior hierárquico.
6- A invocação de causa justificativa é feita, sempre que o eleitor o possa fazer, até três dias antes da eleição, perante o presidente da câmara municipal.
7- No caso previsto no número anterior, o presidente da câmara procede imediatamente à substituição, nomeando outro eleitor pertencente à assembleia de voto.

Artigo 48.º Delegados das listas 1- Em cada assembleia de voto há um delegado, e respectivo suplente, de cada lista de candidatos proposta à eleição. 2- Os delegados das listas podem não estar inscritos no recenseamento correspondente à assembleia ou secção de voto em que devem exercer as suas funções. Artigo 49.º Designação dos delegados das listas

1- Até ao 18.º dia anterior ao dia da eleição, os candidatos ou os mandatários das diferentes listas indicam por escrito ao presidente da câmara municipal delegados e suplentes para as respectivas assembleias e secções de voto. 2- A cada delegado e respectivo suplente é antecipadamente entregue uma credencial a ser preenchida pelo partido ou coligação, devendo ser apresentada para assinatura e autenticação à autoridade referida no número anterior quando da respectiva indicação, e na qual figuram obrigatoriamente o nome, freguesia e número de inscrição no recenseamento, número, data e arquivo do bilhete de identidade e da assembleia eleitoral onde irá exercer as suas funções. 3- Não é lícito aos partidos impugnar a eleição com base em falta de qualquer delegado.