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67 | II Série A - Número: 041 | 12 de Dezembro de 2008

Artigo 61.º Externalização do Instituto António Sérgio do Sector Cooperativo, I. P.
Fica o Governo autorizado a estabelecer, por decreto-lei, as regras de transferência do orçamento atribuído pela presente lei ao Instituto António Sérgio do Sector Cooperativo, I. P., para a entidade que lhe suceder. Artigo 62.º Alteração ao Decreto Regulamentar n.º 63/2007, de 29 de Maio O artigo 6.º do Decreto Regulamentar n.º 63/2007, de 29 de Maio, passa a ter a seguinte redacção: “Artigo 6.º […] 1 - …………………………………………………………………………... 2 - A SG dispõe de receitas provenientes da dotação que lhe for atribuída no Orçamento da Segurança Social para o pagamento dos encargos de pessoal das instituições do perímetro de consolidação da segurança social colocado em sistema de mobilidade especial.
3 - (Anterior n.º 2).
4 - (Anterior n.º 3).”

Artigo 63.º Alteração ao Decreto-Lei n.º 187/2007, de 10 de Maio 1 - O artigo 33.º do Decreto-Lei n.º 187/2007, de 10 de Maio, passa a ter a seguinte redacção: