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38 | II Série A - Número: 042 | 13 de Dezembro de 2008

(…) Capítulo VII Publicidade de participações e abuso de informações

Artigo 448.º Publicidade de participações de accionistas

1 — (…) 2 — (…) 3 — (…) 4 — (…) 5 — (novo) Sem prejuízo de outras disposições aplicáveis, as sociedades emitentes de acções previstas nas alíneas a), b) e c) do n.º 1 do artigo 244.º do Código dos Valores Mobiliários publicam em anexo ao relatório anual do órgão de administração, a descrição e valor dos negócios entre a sociedade ou outras que com ela estejam em relação de domínio ou de grupo e os titulares de participações qualificadas, computadas nos termos do artigo 20.º daquele Código.
6 — Consta também do relatório referido no número anterior, a descrição das sociedades em que qualquer membro dos órgãos de administração participe nos respectivos corpos gerentes ou a essas sociedades esteja ligado, directa ou indirectamente, através de familiares.»

Artigo 4.º Aditamento à lei que regula a aplicação de medidas para protecção de testemunhas em processo penal

É aditado o artigo 16.º-A à lei que regula a aplicação de medidas para protecção de testemunhas em processo penal (aprovada pela Lei n.º 93/99, de 14 de Julho, alterada pela Lei n.º 29/2008, de 4 de Julho), com a seguinte redacção:

«Artigo 16.º-A (novo) Protecção de testemunha em crime económico e financeiro

Sempre que se trate de crime económico e financeiro, a não revelação da identidade testemunha pode ter lugar durante alguma ou em todas as fases do processo, e também após o processo e julgamento quando o depoimento ou as declarações disserem respeito a crimes de burla qualificada, administração danosa, abuso de informação, manipulação de mercado ou outras práticas fraudulentas desde que causem prejuízo patrimonial a outrem ou em unidade económica do sector público, privado ou cooperativo.»

Assembleia da República, 3 de Dezembro de 2008.
Os Deputados do PCP: Agostinho Lopes — Bernardino Soares — António Filipe — João Oliveira — Miguel Tiago — Eugénio Rosa — Jorge Machado.

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