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46 | II Série A - Número: 046 | 19 de Dezembro de 2008

nomeadamente quando se faça uso de uniforme.
2 — Em cumprimento do dever de aprumo incumbe ao militar, designadamente: a) Apresentar-se devidamente uniformizado, quando faça uso do uniforme; b) Cuidar da limpeza e conservação dos artigos de fardamento, armamento, viaturas, equipamento e quaisquer outros que lhe forem distribuídos ou estejam a seu cargo, bem como cuidar com zelo de qualquer animal que lhe tenha sido entregue para serviço ou tratamento.

Título II Medidas disciplinares

Capítulo I Recompensas

Artigo 25.º Espécies de recompensas

1 — As recompensas destinam-se a destacar condutas relevantes, que transcendam o normal cumprimento dos deveres.
2 — Além das que se encontrem previstas noutras leis e regulamentos, podem ser concedidas aos militares as seguintes recompensas: a) Louvor; b) Licença por mérito; c) Dispensa de serviço.

3 — Da decisão que concede a recompensa devem constar o facto ou factos que lhe deram origem.

Artigo 26.º Louvor

1 — O louvor destina-se a recompensar actos ou comportamentos que revelem notáveis valores, competência profissional, entrega ao cumprimento dos deveres ou civismo.
2 — O louvor pode ser acompanhado da concessão de uma licença por mérito.
3 — O louvor pode ser individual ou colectivo e é tanto mais importante quanto mais elevado for o posto de quem o confere.

Artigo 27.º Licença por mérito

1 — A licença por mérito destina-se a recompensar os militares que no serviço revelem excepcional zelo ou tenham praticado actos de reconhecido relevo.
2 — A licença por mérito é uma licença sem perda de vencimento até 30 dias, não é descontada para efeito algum no tempo de serviço militar e tem de ser gozada no prazo de um ano a partir da data em que for concedida.
3 — A licença por mérito pode ser interrompida, por imperiosa necessidade de serviço, pelas entidades que têm competência para a conceder.

Artigo 28.º Dispensa de serviço

1 — A dispensa de serviço é concedida a praças que pelo seu comportamento a mereçam e consiste na