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51 | II Série A - Número: 046 | 19 de Dezembro de 2008

2 — Quando não haja possibilidade de fazer cumprir efectivamente as penas disciplinares, todos os seus efeitos se produzem, como se tivessem sido cumpridas.

Artigo 46.º Efeitos da pena de proibição de saída

A pena de proibição de saída pode implicar, quando imposta a oficial ou sargento, a transferência da unidade, estabelecimento ou órgão a que pertencer, após o cumprimento da pena, a pedido do punido ou sob proposta do comandante, director ou chefe, quando, face à natureza ou gravidade da falta, a sua presença no meio em que cometeu a infracção for considerada incompatível com o decoro, a disciplina, a boa ordem do serviço ou o prestígio das Forças Armadas.

Artigo 47.º Efeitos da pena de suspensão de serviço

A pena de suspensão de serviço implica para todos os militares: a) A possibilidade de transferência, nos termos do artigo anterior; b) A perda de igual tempo de serviço efectivo; c) A perda durante o período de execução de suplementos, subsídios e de dois terços do vencimento auferido à data da mesma; d) A impossibilidade de ser promovido durante o período de execução da pena.

Artigo 48.º Efeitos da pena de prisão disciplinar

A pena de prisão disciplinar implica, para todos os militares: a) A possibilidade de transferência da força, unidade, estabelecimento, órgão ou serviço a que o militar pertencer, nos termos do disposto no artigo 46.º; b) A perda de igual tempo de serviço efectivo; c) A perda, durante o período da sua execução, de suplementos e subsídios e de dois terços do vencimento auferido à data da mesma; d) A impossibilidade de ser promovido durante o período de execução da pena.

Artigo 49.º Efeitos da pena de cessação compulsiva dos regimes de voluntariado ou de contrato

Sem prejuízo do disposto em legislação especial, a pena de cessação compulsiva dos regimes de voluntariado ou de contrato implica a impossibilidade do infractor ser opositor a concursos para ingresso nos quadros permanentes das Forças Armadas.

Artigo 50.º Cessação da comissão de serviço

A cessação da comissão de serviço pode ser determinada sempre que ao militar seja aplicada pena superior à de repreensão agravada.