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12 | II Série A - Número: 054 | 16 de Janeiro de 2009

VII. Apreciação das consequências da aprovação e dos previsíveis encargos com a respectiva aplicação [alínea g) do n.º 2 do artigo 131.º do Regimento]

A aprovação da presente iniciativa implica um aumento de despesas do Estado previstas no Orçamento, pelo que se sugeriu no ponto II (conformidade com os requisitos formais, constitucionais e regimentais) uma alteração de redacção ao artigo 2.º, para que a entrada em vigor acompanhe o Orçamento do Estado subsequente à sua aprovação.

Assembleia da República, 9 de Julho de 2008.
Os Técnicos: Maria da Luz Araújo (DAPLEN) — Maria João Costa (DAC) — Filomena Martinho (DILP).

Nota: As Partes I e III foram aprovadas por unanimidade, registando-se a ausência do BE.

NOTA TÉCNICA

I. Análise sucinta dos factos e situações [alínea e) do n.º 2 do artigo 131.º do Regimento)]

Um conjunto de Deputados do Grupo Parlamentar do CDS-PP apresentou as iniciativas legislativas supra referenciadas, que baixaram à Comissão de Trabalho, Segurança Social e Administração Pública em 21 de Julho de 2008.
Através do Projecto de Lei n.º 572/X (3.ª) , o Grupo Parlamentar do CDS-PP, no âmbito das medidas de reparação da situação de desemprego, vem propor o aditamento de um novo artigo que consagra um quadro legal de medidas excepcionais e transitórias a definir em legislação especial e que deve abranger: Elaborada ao abrigo do disposto no artigo 131º do Regimento da Assembleia da República

INICIATIVAS LEGISLATIVAS: Projecto de Lei n.º 572/X (3.ª) “ Aditamento do Decreto-Lei n.º 220/2006, de 3 de Novembro”, Projecto de Lei n.º 574/X (3.ª) “ Alteração ao Decreto-Lei n.º 220/2006, de 3 de Novembro, que visa o acesso ao subsídio de desemprego no caso de cessação por mútuo acordo para reestruturação de empresas”, Projecto de Lei n.º 575/X (3.ª) “ Alteração ao Decreto-Lei n.º 220/2006, de 3 de Novembro, reforça os mecanismos de fiscalização e controlo do subsídio de desemprego e reforça os direitos dos candidatos a esta prestação” DATA DO DESPACHO DE ADMISSÃO: 21.07.2008 COMISSÃO COMPETENTE: Comissão de Trabalho, Segurança Social e Administração Pública