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70 | II Série A - Número: 055 | 17 de Janeiro de 2009

2 - Em cumprimento do dever de aprumo incumbe ao militar, designadamente: a) Apresentar-se devidamente uniformizado, quando faça uso do uniforme; b) Cuidar da limpeza e conservação dos artigos de fardamento, armamento, viaturas, equipamento e quaisquer outros que lhe forem distribuídos ou estejam a seu cargo, bem como cuidar com zelo de qualquer animal que lhe tenha sido entregue para serviço ou tratamento.

Medidas disciplinares CAPÍTULO I Recompensas Artigo 25.º (Espécies de recompensas) 1 - As recompensas destinam-se a destacar condutas relevantes, que transcendam o normal cumprimento dos deveres.
2 - Além das que se encontrem previstas noutras leis e regulamentos, podem ser concedidas aos militares as seguintes recompensas: a) Louvor; b) Licença por mérito; c) Dispensa de serviço.
3 - Da decisão que concede a recompensa devem constar o facto ou factos que lhe deram origem.

Artigo 26.º (Louvor) 1 - O louvor destina-se a recompensar actos ou comportamentos que revelem notáveis valores, competência profissional, entrega ao cumprimento dos deveres ou civismo.
2 - O louvor pode ser acompanhado da concessão de uma licença por mérito.
3 - O louvor pode ser individual ou colectivo e é tanto mais importante quanto mais elevado for o posto de quem o confere.

Artigo 27.º (Licença por mérito) 1 - A licença por mérito destina-se a recompensar os militares que no serviço revelem excepcional zelo ou tenham praticado actos de reconhecido relevo.
2 - A licença por mérito é uma licença sem perda de vencimento até 30 dias, não é descontada para efeito algum no tempo de serviço militar e tem de ser gozada no prazo de um ano a partir da data em que for CAPÍTULO II Recompensas ARTIGO 15.º (Natureza das recompensas) Além das recompensas estabelecidas pela legislação e regulamentação em vigor podem ser concedidas as seguintes: 1.º Louvor; 2.º Licença por mérito; 3.º Dispensa de serviço.

ARTIGO 16.º (Louvor) 1. O louvor destina-se a recompensar actos ou comportamentos que revelem notável valor, competência profissional, zelo ou civismo.
2. O louvor pode ser colectivo ou individual.
3. O louvor é tanto mais importante quanto mais elevada for a hierarquia de quem o confere.
4. O louvor pode ou não ser acompanhado da concessão de uma licença por mérito.

ARTIGO 17.º (Licença por mérito) 1. A licença por mérito destina -se a recompensar os militares que no serviço revelem dedicação acima do comum ou tenham praticado actos de reconhecido relevo.
2. A licença por mérito é uma licença sem perda de vencimento até trinta dias, não será descontada para efeito algum no tempo de serviço militar e terá de ser gozada no prazo de um ano, a partir da data em que for concedida.