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4 | II Série A - Número: 056 | 20 de Janeiro de 2009

Capítulo I Iniciativa para o Investimento e o Emprego

Artigo 1.º Objecto

A presente lei cria o programa orçamental designado por «Iniciativa para o Investimento e o Emprego» e, no seu âmbito, cria o regime fiscal de apoio ao investimento realizado em 2009 (RFAI 2009) e procede à alteração à Lei n.º 64-A/2008, de 31 de Dezembro.

Artigo 2.º Programa «Iniciativa para o Investimento e o Emprego»

1 — É criado o programa orçamental designado por «Iniciativa para o Investimento e o Emprego», adiante abreviadamente referido por Programa IIE.
2 — O Programa IIE visa promover o crescimento económico e o emprego, contribuindo para o reforço da modernização e da competitividade do País, das qualificações dos portugueses, da independência e da eficiência energética, bem como para a sustentabilidade ambiental e, ainda, da promoção da coesão social.

Artigo 3.º Medidas e coordenação do Programa IIE

1 — O Programa IIE é composto pelas seguintes medidas:

a) Modernização das escolas; b) Promoção das energias renováveis, da eficiência energética e das redes de transporte de energia; c) Modernização da infra-estrutura tecnológica — Redes de Banda Larga de Nova Geração; d) Apoio especial à actividade económica, exportações e pequenas e médias empresas (PME); e) Apoio ao emprego e reforço da protecção social.

2 — A coordenação do Programa IIE é assegurada pelo Ministério das Finanças e da Administração Pública.

Artigo 4.º Financiamento do Programa IIE

1 — O Programa IIE é financiado por dotações inscritas no Orçamento do Estado para 2009, na componente nacional, acrescidas à dotação provisional inscrita no Capítulo 60 do Ministério das Finanças e da Administração Pública, no montante global de € 980 milhões, bem como por financiamento comunitário no montante previsto de € 740 milhões.
2 — A transferência do Orçamento do Estado para 2009 para a segurança social é reforçada no montante de € 185,7 milhões, visando dar cobertura á medida de apoio ao emprego e reforço da protecção social.
3 — Sem prejuízo do disposto nos números anteriores, o Programa IIE pode ainda ser financiado com recurso aos saldos na posse dos serviços.