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16 | II Série A - Número: 057 | 21 de Janeiro de 2009

Quadro II.1. Implicações Orçamentais Directas das Principais Medidas do PNR – Novo Ciclo (2008-10) (% do PIB) 2008 2009 2010 2011
Qualidade das Finanças Públicas e dos Serviços Públicos 0,00 0,01 -0,01 -0,05
Um Ambiente Favorável para os Negócios, em especial para as PME 0,02 0,02 0,02 0,02
Mais I&D e Melhor Sistema de Inovação 0,03 0,07 0,06 0,06
Combater Alterações Climáticas, Aposta nas Energias Renováveis e Eficiência Energética 0,01 0,02 0,03 0,03
Mais Mobilidade Positiva, através de Qualificações, Emprego e Coesão Social 0,7 1,1 1,4 1,2
Promover um Território Inteligente 0,1 0,2 0,3 0,3
Total 0,8 1,4 1,8 1,6 Notas: (1) O PNR 2008-10 identifica uma lista com 182 medidas de reforma. (2) As implicações orçamentais correspondem, essencialmente, às despesas associadas à implementação das reformas estruturais.
Fonte: Ministério das Finanças e da Administração Pública.

As implicações orçamentais das medidas de reforma não têm necessariamente uma relação directa com o seu carácter estruturante para o reforço da competitividade da economia e para a capacidade de criação de emprego. De facto, muitas das medidas de reforma inseridas no PNR 2008-10 têm natureza legislativa e de simplificação administrativa e, ainda que possam apresentar uma reduzida expressão financeira, são extremamente importantes para o aumento do potencial da economia portuguesa. Por outro lado, algumas medidas de reforma associadas à consolidação orçamental (domínio da Qualidade das Finanças e dos Serviços Públicos) permitem poupanças orçamentais, que acabam por financiar outras reformas.
De destacar o esforço financeiro canalizado até 2011 para o domínio das políticas de promoção do conhecimento e das qualificações, emprego e coesão social, situando-se sempre acima de 1% do PIB, e tirando partido do aumento significativo de recursos atribuídos ao potencial humano no QREN. Salientese também que os projectos de investimento nas energias renováveis são essencialmente assegurados por financiamento privado.
As implicações orçamentais directas das principais medidas do PNR 2008-10 estão incorporadas nas projecções orçamentais desta actualização do Programa de Estabilidade e Crescimento.

II. 2 Medidas de Consolidação Orçamental A implementação de medidas estruturais de consolidação orçamental terá continuidade ao longo do horizonte de projecção, nomeadamente no que respeita às reformas na Administração Pública e ao combate à fraude e evasão fiscais e contributivas. Por outro lado, as reformas nos sistemas de segurança social e de saúde continuarão a permitir ganhos orçamentais face à situação que se verificava antes das reformas.
Estas medidas reforçam a sustentabilidade das finanças públicas e garantem que, após o interregno associado à actuação dos estabilizadores automáticos e à utilização conjuntural da política orçamental para combate aos efeitos da crise económica, Portugal possa continuar na prossecução do Objectivo de Médio Prazo de uma forma consistente com a recuperação da economia.

As Reformas na Administração Pública As reformas na Administração Pública constituem uma área chave em toda a estratégia de consolidação orçamental e de melhoria da qualidade das finanças públicas. Estas reformas visam melhorar a qualidade de governação no seio da Administração e o aumento da eficácia e eficiência da prestação do serviço público, contribuindo para o aumento da satisfação dos utentes e da motivação dos funcionários públicos.