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21 | II Série A - Número: 057 | 21 de Janeiro de 2009

procedendo-se a uma tipificação dos mesmos com vista ao controlo da despesa, e a preferência pela composição de frota automóveis ambientalmente avançadas.
Em simultâneo, está a decorrer o Concurso Público para celebração de AQ relativo a veículos, lançado em Agosto de 2008 e com prazo de conclusão previsto para o início de 2009. Tal AQ permitirá a selecção e qualificação dos fornecedores capazes de oferecer os melhores preços, garantindo os níveis de serviço e requisitos ambientais e de qualidade adequados às necessidades públicas neste domínio.
A combinação da entrada em vigor do novo AQ relativo a veículos com a implementação do novo modelo de gestão do parque de veículos do Estado, que privilegia o aluguer operacional de viaturas em detrimento do regime de aquisição, permitirá uma poupança anual de cerca de 13 milhões de euros.

Gestão do Património Imobiliário Público O novo regime jurídico do Património Imobiliário Público visa disciplinar o uso dos bens imóveis públicos, através da introdução de regras de onerosidade e de equidade intergeracional e do estabelecimento de normas mais exigentes de gestão, controlo e avaliação patrimoniais, ao abrigo dos princípios da boa administração e da protecção dos bens públicos.
A necessidade de informação atempada, relevante e mais fidedigna, conduziu à conclusão do Recenseamento dos Imóveis da Administração Pública (RIAP), de forma a permitir o apuramento rigoroso da situação do património imobiliário do Estado, tendo em vista a respectiva rentabilização. O recenseamento contou com um universo de 1665 entidades e cerca de 4400 imóveis, com uma área bruta global aproximada de 7,9 milhões de m
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. A informação recolhida contribuiu para a preparação das operações de alienação de imóveis, que tiveram igualmente por base a libertação de espaços no âmbito do PRACE, por sua vez indutora de uma gestão e ocupação mais eficientes.
O Programa de Gestão do Património Imobiliário Público 2009-2012, aprovado pela Resolução do Conselho de Ministros n.º 162/2008, de 24 de Outubro, estabelece medidas de administração dos bens imóveis do Estado, nos domínios da inventariação, da regularização jurídica, do regime de utilização, da programação da ocupação, da conservação e reabilitação, e da gestão do domínio público.
De destacar a implementação do princípio da onerosidade que, numa primeira fase, tomará como ponto de partida os imóveis apurados no RIAP, concentrando-se nos prédios urbanos não afectos à prossecução de funções de natureza especial ou diferenciada. A implementação do princípio será gradual, de modo a torná-la compatível com as exigências do processo de consolidação orçamental. O MFAP definirá os valores de renda relativos aos imóveis ocupados, os quais serão globalmente tidos em conta na preparação do Orçamento do Estado para 2010.
Por outro lado, tendo em vista a programação global da ocupação do espaço no âmbito da Administração Pública, serão elaborados planos de ocupação em todos os ministérios, tendo por referência o período 2009-2012 e abrangendo informação sobre imóveis e áreas a libertar, necessidades de área a ocupar e rácios de ocupação a alcançar.

Impacto Orçamental das Medidas de Reforma na Administração Pública O Quadro II.4 quantifica os impactos (poupanças) nas contas públicas decorrentes das reformas implementadas na Administração Pública desde 2005, nomeadamente a diminuição nas despesas com pessoal.