O texto apresentado é obtido de forma automática, não levando em conta elementos gráficos e podendo conter erros. Se encontrar algum erro, por favor informe os serviços através da página de contactos.
Não foi possivel carregar a página pretendida. Reportar Erro

22 | II Série A - Número: 057 | 21 de Janeiro de 2009

Quadro II.4. Impacto Orçamental das Medidas de Reforma na Administração Pública 2006 2007 2008 2009 2010 2011 Despesas com Pessoal 13,1 0,7 1,5 1,6 2,0 2,1 2,4
Controlo de Admissões e de Contratação 0,3 0,6 0,8 1,0 1,2 1,3
Contenção do Drift Salarial 0,2 0,2 0,2 0,2 0,2 0,1
Contenção Salarial 0,1 0,1 0,1 0,0 0,0 0,0
Outros (b) 0,0 0,6 0,5 0,8 0,8 0,9
Poupanças (% PIB)
Peso no PIB em 2005 (a) Nota: O total de poupanças é obtido, em cada ano, pela comparação entre o cenário orçamental subjacente a este Programa e um cenário de ausência de medidas. Este cenário de ausência de medidas é caracterizado pela hipótese de manutenção ao longo do período (2006-2011) do peso das despesas com pessoal no PIB verificado em 2005.
Legenda: (a) Valor já ajustado à alteração metodológica no registo do subsídio do Estado para a Caixa Geral de Aposentações (ver detalhes no Capítulo III); (b) Inclui outras poupanças, nomeadamente as decorrentes da passagem de funcionários para a situação de mobilidade especial, da redução de horas extraordinárias, da revisão de suplementos remuneratórios e da convergência dos subsistemas de saúde. Nesta rubrica está também considerado o efeito da transformação de algumas entidades do Sector Público Administrativo em entidades públicas empresariais ocorrida em 2006, 2007 e 2008 (este efeito representa cerca de 0,2% do PIB em cada ano), que não constitui poupança efectiva.
Fonte: Ministério das Finanças e da Administração Pública.
O principal contributo da reforma da Administração Pública para a consolidação orçamental resulta do controlo de admissões e de contratação de pessoal. De facto, caso o Governo não tivesse instituído em 2005 a regra de recrutamento de um novo efectivo por cada dois saídos, seria expectável que, por exemplo, em 2009, as despesas com pessoal fossem superiores em cerca de 1,0 p.p. do PIB ao perspectivado para este ano neste Programa, ou seja, uma poupança de, pelo menos, 1700 milhões de euros
2
. Sustentabilidade dos Sistemas de Segurança Social e da Saúde

Sustentabilidade dos Regime Geral da Segurança Social e Caixa Geral de Aposentações O Governo, para promoção da sustentabilidade dos regimes de Segurança Social, tem reforçado as acções legislativas iniciadas até 2007, entre as quais se destacam, no âmbito da Lei de Bases da Segurança Social (Lei n.º 4/2007, de 16 de Janeiro), as seguintes medidas acordadas com os parceiros sociais: - Novo regime de pensões (Decreto-lei n.º 187/2007, de 10 de Maio); - Revisão do modelo de financiamento do sistema de segurança social (Decreto-Lei n.º 367/2007, de 2 de Novembro); - Implementação do Regime Público de Capitalização (Decreto-Lei n.º 26/2008, de 22 de Fevereiro).
Desta forma, medidas como a antecipação da nova regra de cálculo do valor das novas pensões, a nova regra de actualização das pensões e a penalização financeira adicional no caso de reforma antecipada, que já entraram em vigor em 2007, foram complementadas pela introdução do factor de sustentabilidade nas novas pensões, aplicado a partir de Janeiro de 2008.
Destaque para o Regime Público de Capitalização (RPC), de adesão individual e voluntária, que constitui um novo meio de reforço do valor dos rendimentos de pensão dos beneficiários dos regimes de protecção social obrigatória (Segurança Social, Caixa Geral de Aposentações ou qualquer outro regime 2 O pressuposto de manutenção do peso no PIB, em cenário de ausência de medidas, pode ser considerado prudente no que respeita às despesas com pessoal, sobretudo se atendermos à evolução desta rubrica até 2005. Assim, até seria razoável admitir que, na ausência de medidas de correcção, o seu peso no PIB tenderia a aumentar, o que resultaria numa estimativa de poupança superior.