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23 | II Série A - Número: 057 | 21 de Janeiro de 2009

de enquadramento obrigatório). Assim, e ao longo das suas carreiras, os beneficiários podem canalizar mensalmente uma contribuição adicional para o RPC, correspondente a uma percentagem da base de incidência contributiva. Desta forma, os beneficiários adquirem unidades de participação numa conta individual, que capitalizam em função da rendibilidade assegurada pela carteira global de activos do fundo, sendo convertidas numa renda mensal vitalícia após a passagem à situação de pensionista, complementando assim o valor da pensão deste e compensando o efeito decorrente do factor de sustentabilidade aplicável aos beneficiários da Segurança Social e CGA.
As reformas empreendidas nos sistemas de segurança social, quer no regime geral quer no regime da segurança social dos funcionários públicos, com destaque para a introdução do factor de sustentabilidade, as regras de actualização das pensões e a promoção do “envelhecimento activo”, permitiram aumentar a capacidade dos sistemas de segurança social para enfrentar alterações adversas do cenário demográfico e, portanto, permitiram a redução do risco de insustentabilidade associado à evolução das despesas públicas sensíveis ao envelhecimento da população (designadamente, despesa com pensões). As projecções de longo prazo para a despesa em pensões, que já reflectem os impactos destas reformas, foram já sujeitas ao processo de peer review pelo Grupo de Trabalho do Envelhecimento, que assiste, nesta matéria, o Comité de Política Económica do Conselho de Economia e Finanças da União Europeia, tendo Portugal visto reclassificada a sua posição de país de elevado risco para médio risco, em consonância com o resultado esperado da reforma empreendida.
No que respeita aos sistemas de protecção social dos funcionários públicos, a adaptação das principais medidas de reforma do regime geral da Segurança Social, traduzida nas Leis n.º 52/2007, de 31 de Agosto, e n.º 11/2008, de 20 de Fevereiro, está em vigor desde Janeiro de 2008. Por sua vez, assistiu-se ao aumento gradual da contribuição patronal para a CGA, aproximando-a à da Segurança Social quando consideradas as mesmas eventualidades (Lei n.º 53-A/2006, de 29 de Dezembro, e Lei n.º 67-A/2007, de 31 de Dezembro), para os organismos autónomos e para os organismos que a tal já se encontravam legalmente obrigados. Desta forma, a partir de Janeiro de 2009, todos os serviços integrados passam a contribuir para a CGA (taxa inicial de 7,5% sobre as remunerações de todos os funcionários e agentes subscritores da CGA). Assim, converge-se com as práticas do regime geral da segurança social e, ao mesmo tempo, aumenta-se a transparência e o rigor da avaliação do custo do trabalho na Administração Pública, contribuindo para uma afectação mais eficiente dos seus recursos humanos
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Sustentabilidade do Sistema de Saúde Com vista à melhoria e sustentabilidade dos cuidados de Saúde, o Governo tem promovido uma política de racionalização no uso dos recursos públicos afectos a esta área, que se baseia na introdução de medidas estruturais de controlo de custos a nível macro e no aumento de eficiência operacional.
Em termos estruturais, com efeitos a nível macro, destacam-se: - O reforço do processo de contratualização com os prestadores, com objectivos quantificados de evolução de custos e resultados ao qual estão associados incentivos (penalizações) financeiros; - A centralização electrónica de informação de controlo orçamental; - A implementação de uma política rigorosa do medicamento. A redução do preço de venda ao público de medicamentos resultante da duplicação da quota de mercado dos medicamentos genéricos até ao último trimestre de 2008, para 20%, incluindo os principais medicamentos consumidos em Portugal, reduz o preço para o consumidor e os encargos do Ministério da 3 A não existência de um custo explícito (preço) associado ao uso do recurso, pode produzir a ilusão que não existe nenhum custo, o que se reflectirá numa gestão menos eficiente.