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25 | II Série A - Número: 057 | 21 de Janeiro de 2009

anos. Em 2007, verificou-se uma diminuição dos custos totais em 0,6% e um ligeiro aumento dos custos operacionais em 0,9%.
O aumento da eficiência na despesa é demonstrado pelo facto de, paralelamente ao controlo de custos, ter sido possível aumentar o acesso aos cidadãos, fruto do aumento de produção, nomeadamente em ambulatório, e com redução de tempos médios de lista de espera para cirurgias em 20% de 2005 para 2006 e 35% de 2006 para 2007 (cerca de 49% de 2005 face a Abril de 2008).

Sistema Fiscal e Contributivo A actuação do Governo no domínio da política fiscal procura assegurar, de modo equitativo e minimizando os custos de contexto, as receitas adequadas e suficientes para a implementação das políticas públicas, incrementando e apoiando o cumprimento voluntário das obrigações por parte dos contribuintes, e combatendo a fraude e evasão fiscais e o planeamento abusivo.
O reforço do combate à fraude e à evasão fiscais e ao planeamento abusivo, que visa o aumento da eficácia e eficiência do sistema fiscal e a promoção de uma mais justa repartição do esforço dos contribuintes, cria um impacto positivo nas finanças públicas. As medidas mais significativas neste domínio incidiram sobre: − Reporte fraudulento do IVA – especialmente no sector das “sucatas” e da construção civil; − Emissão de facturas falsas - aplicando um regime de inversão da obrigação de liquidar IVA a aplicar aos serviços de construção civil (empreitadas e sub-empreitadas) e às transmissões de imóveis, relativamente às quais se tenha verificado renúncia à isenção; − Planeamento fiscal abusivo – estabelecendo o Decreto-Lei n.º 29/2008, de 25 de Fevereiro, medidas de carácter preventivo e de combate ao planeamento fiscal abusivo, através de um conjunto de deveres de comunicação, informação e esclarecimento à Administração Tributária por parte dos promotores de planeamento fiscal, designadamente instituições de crédito e demais instituições financeiras, revisores oficiais de contas e sociedades de revisores oficiais de contas, advogados, sociedades de advogados, solicitadores, sociedades de solicitadores, técnicos oficiais de contas e outras entidades que prestem serviços de contabilidade; − Viciação de programas informáticos de facturação - com impacto na colecta de IRC e IRS; − Economia paralela – combatendo o desenvolvimento de actividades económicas, integralmente à margem do ordenamento jurídico fiscal que provocam perda de receita fiscal e distorções de concorrência. De modo a garantir uma mais justa distribuição do esforço fiscal entre os contribuintes, o Governo mantém-se empenhado em reforçar a equidade e eficácia do sistema fiscal. Para tal, em 2009, serão introduzidas medidas, designadamente: − Clarificação do regime de tributação em caso de sinais exteriores de riqueza, consagrandose a liquidação imediata do imposto bem como a cessação do sigilo bancário, com permissão de acesso imediato às contas bancárias; − Clarificação, em sede de IRS, do tratamento do adiantamento por conta de lucros por parte dos sócios em empresas que não apresentem resultados positivos no ano em causa;