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68 | II Série A - Número: 059 | 23 de Janeiro de 2009

4. Prevê-se especificamente a atribuição aos funcionários públicos e aos elementos das forças de segurança a exercerem funções na Região Autónoma da Madeira, de um subsídio de insularidade, traduzido num acréscimo de remuneração de 10% sobre o seu vencimento base.
3. Face ao exposto, a Comissão de Assuntos Constitucionais, Direitos, Liberdades e Garantias é de parecer que a proposta de lei n.º 242/X (4.ª), apresentada pela Assembleia Legislativa da Região Autónoma da Madeira, reúne os requisitos constitucionais e regimentais para ser discutida e votada em Plenário.

PARTE IV – ANEXOS

Anexa-se: ¾ Nota técnica elaborada nos termos do artigo 131.º do Regimento.

Palácio de S. Bento, 21 de Janeiro de 2009.
O Deputado Relator, Guilherme Silva — O Presidente da Comissão, Osvaldo Castro.

Nota: As Partes I e III foram aprovadas por unanimidade, registando-se a ausência do CDS-PPe de Os Verdes.

NOTA TÉCNICA Elaborada ao abrigo do disposto no artigo 131.º do Regimento da Assembleia da República

INICIATIVA LEGISLATIVA: Proposta de Lei n.º 242/X (ALRAM) “Atribuição do subsídio de insularidade aos funcionários públicos e elementos das forças de segurança a exercerem funções na Região Autónoma da Madeira”

DATA DO DESPACHO DE ADMISSÃO: 16.12.2008

COMISSÃO COMPETENTE: Comissão de Assuntos Constitucionais, Direitos, Liberdades e Garantias

I. Análise sucinta dos factos e situações [alínea e) do n.º 2 do artigo 131.º]

A Assembleia Legislativa da Madeira apresentou à Assembleia da República a proposta de lei sub judice, ao abrigo dos artigos 167.º, n.º 1, e 227.º, n.º 1, alínea f), da Constituição da República, e do artigo 37.º, n.º 1, alínea b), do Estatuto Político-Administrativo da Região Autónoma da Madeira, visando criar o subsídio de insularidade na Região Autónoma da Madeira e estabelecer o seu regime.
A proposta de lei procura dar resposta ao que a Assembleia proponente considera ser a progressiva perda do poder de compra dos funcionários públicos e dos elementos das forças de segurança colocados na Região Autónoma da Madeira, resultante das políticas económicas dos sucessivos Governos da República e do aumento do custo dos transportes marítimos e aéreos para a Região, agravada pelos efeitos permanentes dos custos de insularidade.