O texto apresentado é obtido de forma automática, não levando em conta elementos gráficos e podendo conter erros. Se encontrar algum erro, por favor informe os serviços através da página de contactos.
Não foi possivel carregar a página pretendida. Reportar Erro

63 | II Série A - Número: 059 | 23 de Janeiro de 2009

b) Uma empresa que prossegue, simultaneamente, actividades de comunicação social em mais do que um universo de referência detém, tendo em conta o valor médio de cada semestre e de acordo com instrumentos de aferição reconhecidos no meio, sem prejuízo dos que vierem a ser adoptados pelo direito comunitário, 30% ou mais:

i) da circulação média por edição, no caso da imprensa; ii) das audiências, no caso da rádio ou da televisão, em qualquer universo de referência que não o universo mais significativo em circulação ou audiência.

Palácio de São Bento, 19 de Dezembro de 2008.
Os Deputados do CDS-PP, Pedro Mota Soares e Teresa Caeiro.

Propostas de alteração apresentadas pelo PCP

Artigo 3.º Âmbito de aplicação 1. [»].
2. Eliminar.
3. [»].

Artigo 7.º Deveres especiais de informação 1. Quem promova qualquer alteração no capital social ou dos direitos de voto de empresas que prosseguem actividades de comunicação social deve, obrigatoriamente, no prazo de sete dias úteis contados da ocorrência do facto:

a) Informar a ERC e a entidade participada; b) Dar conhecimento às entidades referidas na alínea anterior das situações que determinam a imputação ao participante de direitos de voto, nos termos do n.º 2 do artigo 2.º.

2. [»].
3. [»].
4. [»].
5. [»].
6. [»].

Artigo 13.º Restrições ao acesso Eliminar.