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60 | II Série A - Número: 059 | 23 de Janeiro de 2009

autorizados para a mesma área de cobertura, em violação das proibições previstas nos n.ºs 1 e 2 do artigo 15.º, independentemente desse exercício resultar, ou não, de negócio jurídico; [»].
2 - [»] 3 - As contra-ordenações previstas nas alíneas j) e l) do n.º 1 podem dar lugar à aplicação da sanção acessória de suspensão da licença ou da autorização dos serviços de programas fornecidos pelos infractores por um período não superior a 30 dias, tendo em conta a gravidade do ilícito.»

«Artigo 34.º- A Articulação com o sistema de registos da comunicação social O cumprimento pelas empresas que prosseguem actividades de comunicação social dos deveres de comunicação e informação previstos no Capítulo II dispensa-as de comunicarem os mesmos elementos para efeitos de registo.»

«Artigo 38.º-A Aplicação da lei no tempo 1 - As normas da presente lei são aplicáveis às empresas que prosseguem actividades de comunicação social à data da sua entrada em vigor. 2 - As empresas referidas no número anterior devem, nos seis meses posteriores à data da entrada em vigor da presente lei, promover todos os actos necessários à sua regularização de acordo com as normas nela previstas.»

O Deputado do PS, Alberto Arons de Carvalho.

Propostas de alteração apresentadas pelo PSD

Artigo 2.º Definições 1 - (»)

a) (»); b) «Órgãos de comunicação social de natureza confessional ou doutrinária», aqueles que sejam detidos por entidades de natureza ideológica, doutrinária ou religiosa ou que publicamente submetam o exercício da sua actividade a um quadro de princípios e valores ideológicos, doutrinários ou próprios de uma confissão religiosa‖.
c) (»)

(»)