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65 | II Série A - Número: 059 | 23 de Janeiro de 2009

PROPOSTA DE LEI N.º 242/X (4.ª) [ATRIBUIÇÃO DO SUBSÍDIO DE INSULARIDADE AOS FUNCIONÁRIOS PÚBLICOS E ELEMENTOS DAS FORÇAS DE SEGURANÇA A EXERCEREM FUNÇÕES NA REGIÃO AUTÓNOMA DA MADEIRA (ALRAM)]

Parecer da Comissão de Assuntos Constitucionais, Direitos, Liberdades e Garantias e nota técnica elaborada pelos serviços de apoio

PARTE I - CONSIDERANDOS

I. a) Nota introdutória A Assembleia Legislativa da Região Autónoma da Madeira tomou a iniciativa de apresentar à Assembleia da República, em 12 de Dezembro de 2008, a proposta de lei n.º 242/X (4.ª) que prevê a “Atribuição do subsídio de insularidade aos funcionários públicos e elementos das forças de segurança a exercerem funções na Região Autónoma da Madeira”.
A proposta de lei n.º 242/X (4.ª), ora em apreciação, foi discutida e aprovada em sessão plenária da Assembleia Legislativa da Região Autónoma da Madeira de 14 de Outubro de 2008.
1 Por despacho de S. Ex.ª o Presidente da Assembleia da República de 16 de Dezembro de 2008, a iniciativa vertente baixou à Comissão de Assuntos Constitucionais, Direitos, Liberdades e Garantias para emissão do respectivo parecer.
Nos termos do n.º 2, do artigo 229.º da Constituição, a presente proposta de lei foi submetida a parecer das Assembleias Legislativas das Regiões Autónomas da Madeira e dos Açores.

I. b) Do objecto, conteúdo e motivação da iniciativa A presente proposta de lei tem o objectivo de propor à Assembleia da República que aprove a criação de um subsídio de insularidade a atribuir aos funcionários públicos e elementos das forças de segurança que exercem funções na Região Autónoma da Madeira.
Têm direito a este subsídio de insularidade todos os funcionários públicos, quer da administração regional quer da administração local da Região Autónoma da Madeira, bem como os elementos das forças de segurança que exercem funções na Região, caso da PSP, GNR, Polícia Judiciária, Polícia Marítima, Serviços de Informação e Segurança, Serviços de Estrangeiros e Fronteiras e Guarda Prisional.
Quanto ao montante deste subsídio ele é fixado em 10% do vencimento anual a que têm direito no ano anterior àquele em que é pago, e abrange os subsídios de Natal e de férias.
Em relação ao momento e à forma do pagamento, o subsídio é pago duma só vez, em Março de cada ano, prevendo-se que, uma vez aprovado pela Assembleia da República, tenha o seu início em Março de 2010. A fonte de financiamento é o Orçamento do Estado.
Quanto aos fundamentos desta proposta, de acordo com a «Exposição de motivos», eles baseiam-se no facto de os funcionários públicos e os elementos das forças de segurança, a exercerem funções na Região Autónoma da Madeira, ao longo dos últimos anos, terem vindo a perder sucessivamente poder de compra, “em consequência das políticas económicas adoptadas nos últimos anos pelos sucessivos governos da República e também do aumento do custo com os 1 Aprovado, com 31 votos a favor, sendo 27 do PSD, 2 do PCP, 1 do CDS-PP e 1 do MP e, 2 abstenções, sendo 1 do BE e 1 do PND e 5 votos contra do PS.