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57 | II Série A - Número: 059 | 23 de Janeiro de 2009

do artigo 2.º, incluindo os titulares e os detentores de participações em sociedades gestoras de participações sociais e independentemente da sua sujeição a lei estrangeira.
3 - As empresas que prosseguem actividades de comunicação social devem também, anualmente, enviar à ERC e tornar público o relatório de gestão e o balanço e demonstração dos resultados líquidos, nos seis meses posteriores ao termo do exercício económico, no respectivo sítio electrónico, sem prejuízo do cumprimento de prazos mais curtos a que se encontrem legalmente obrigadas.

Artigo 6.º [»] 1 — Todos os actos registrais referentes à titularidade de participações nas empresas que prosseguem actividades de comunicação social ficam sujeitos a comunicação subsequente à ERC que deve incluir informação sobre: [»] 2 — [»].

Artigo 7.º Deveres especiais de informação 1 - [»].
2 - [»]:

a) [»]; b) A percentagem de direitos de voto imputáveis ao titular da participação qualificada, a percentagem de capital social e o número de participações correspondentes.

3 - [»].
4 - [»].
5 - No caso de empresas constituídas sob forma diversa de sociedade anónima fica apenas dispensada a comunicação à entidade participada prevista no presente artigo.
6 - [»].
7 - A ERC e a Comissão do Mercado de Valores Mobiliários comunicam reciprocamente qualquer indício de irregularidade relevante para o exercício das respectivas competências.

Artigo 8.º Divulgação 1 - [»].
2 - [»].
3 - [»].
4 - No caso de empresas constituídas sob forma diversa de sociedade anónima, fica dispensada a publicação prevista no n.º 1.