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58 | II Série A - Número: 059 | 23 de Janeiro de 2009

Artigo 29.º […] 1 - [»]:

a) A falta de comunicação subsequente ou a comunicação incompleta dos actos registrais referentes à titularidade das participações empresas que prosseguem actividades de comunicação social, nos termos previstos no n.º 1 do artigo 6.º; [»] 2 - [»].
3 - [»].

Propostas de alteração apresentadas pelo PS em 19 de Dezembro de 2008

«Artigo 3.º Âmbito de aplicação 1 - [»] 2 - [»] 3 – Os artigos 12.º, 19.º a 24.º e 26.º da presente lei não são aplicáveis aos órgãos de comunicação social de natureza doutrinária, institucional ou científica, só lhes sendo aplicável o regime previsto no capítulo II quando os respectivos titulares revistam a forma societária.

Artigo 5.º Divulgação pública da titularidade 1 - [»].
2 - [»].
3 - [»].
4 – As empresas que prosseguem actividades de comunicação social e que não disponham de sítio electrónico devem publicar a informação exigida no âmbito do presente artigo num jornal de informação geral e de âmbito nacional, em corpo de fácil leitura e normalmente utilizado para textos noticiosos.

Artigo 8.º Divulgação 1 - A entidade participada deve, no prazo de três dias úteis, publicar a informação recebida nos termos do n.º 1 do artigo anterior, no respectivo sítio electrónico ou, na sua ausência, em jornal de informação geral e de âmbito nacional, em corpo de fácil leitura e normalmente utilizado para textos noticiosos.
2 - [»].
3 - [»].
4 - [»].