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58 | II Série A - Número: 060 | 24 de Janeiro de 2009

condições que os detentores do título de formação referido, para esse Estadomembro, no ponto 3.2 do anexo II. 2 - O requisito previsto na alínea a) do número anterior não é exigível ao requerente que tenha tido aproveitamento em estudos com a duração de, pelo menos, três anos, cuja equivalência à formação referida no artigo 31.º seja atestada pelas autoridades competentes do Estado-membro em causa.
3 - No que respeita à República Checa e à Eslováquia, os títulos de formação obtidos na antiga Checoslováquia beneficiam de reconhecimento idêntico ao concedido aos títulos de formação emitidos por aqueles Estados-membros, nas condições previstas nos números anteriores.
4 - A autoridade competente reconhece os títulos de formação de médico emitidos em Itália ao requerente que tenha iniciado a formação universitária de médico após 28 de Janeiro de 1980 e até 31 de Dezembro de 1984, desde que esses títulos sejam acompanhados por um certificado emitido pelas competentes autoridades desse Estado-membro que ateste que se encontram preenchidas as condições seguintes: a) A aprovação do requerente na prova de aptidão específica efectuada pelas autoridades italianas competentes com o propósito de verificar se o nível de conhecimentos e de competências é comparável ao dos detentores do título de formação constante, para a Itália, do ponto 3.2 do anexo II; b) O exercício pelo requerente, em Itália, de modo efectivo, lícito e a título principal, das actividades profissionais de dentista durante, pelo menos, três anos consecutivos no decurso dos últimos cinco que precederam a emissão do certificado; c) O requerente estar autorizado a exercer, ou exercer já de modo efectivo, lícito e a título principal e nas mesmas condições que os detentores do título de formação constante, para a Itália, do ponto 3.2 do Anexo II, as actividades profissionais de dentista.
5 - O requisito previsto na alínea a) do número anterior não é exigível ao requerente que tenha tido aproveitamento em estudos com a duração de pelo menos três anos cuja