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29 | II Série A - Número: 063 | 31 de Janeiro de 2009

Os Protocolos que estas propostas de resolução pretendem aprovar têm por objectivo garantir que sejam tomadas as medidas necessárias para que o texto da Convenção sobre a Aviação Civil Internacional passe a fazer fé na língua árabe, russa e chinesa respectivamente, sendo para tal necessário uma alteração ao actual texto do parágrafo final da referida Convenção.

Parte II Opinião do Relator

O Relator considera que os Protocolos aqui em apreço vão no sentido de melhorar a Convenção sobre a Aviação Civil Internacional devendo como tal ser aprovados, estando-se assim a contribuir para uma maior abrangência do texto em causa.

Parte III Conclusões

1. Ao abrigo da alínea d) do n.º 1 do artigo 197.º da Constituição, o Governo apresentou à Assembleia da República, a proposta de resolução n.º 102/X (3.ª), que visa aprovar o Protocolo relativo a uma Emenda à Convenção sobre Aviação Civil Internacional, adoptado em Montreal, em 29 de Setembro de 1995, a proposta de resolução n.º 103/X (3.ª), que visa aprovar o Protocolo relativo a uma Emenda à Convenção sobre Aviação Civil Internacional, adoptado em Montreal, em 1 de Outubro de 1998 e a proposta de resolução n.º 104/X (3.ª) que pretende Aprovar o Protocolo relativo a uma Emenda à Convenção sobre Aviação Civil Internacional, adoptado em Montreal, em 1 de Outubro de 1998; 2. Os Protocolos que estas propostas de resolução pretendem aprovar têm por objectivo garantir que sejam tomadas as medidas necessárias para que o texto da Convenção sobre a Aviação Civil Internacional passe a fazer fé na língua árabe, russa e chinesa respectivamente, sendo para tal necessário uma alteração ao actual texto do parágrafo final da referida Convenção.

Parecer

A proposta de resolução n.º 102/X (3.ª), que visa aprovar o Protocolo relativo a uma Emenda à Convenção sobre Aviação Civil Internacional, adoptado em Montreal, em 29 de Setembro de 1995, a proposta de resolução n.º 103/X (3.ª), que visa aprovar o Protocolo relativo a uma Emenda à Convenção sobre Aviação Civil Internacional, adoptado em Montreal, em 1 de Outubro de 1998, e a proposta de resolução n.º 104/X (3.ª) que pretende Aprovar o Protocolo relativo a uma Emenda à Convenção sobre Aviação Civil Internacional, adoptado em Montreal, em 1 de Outubro de 1998: 3. Reúnem as condições constitucionais e regimentais para subir ao Plenário da Assembleia da República; 4. Os diversos grupos parlamentares reservam para essa sede as posições que tenham sobre as iniciativas em causa.

Assembleia da República, 26 de Janeiro de 2009.
O Deputado Relator, Luís Rodrigues — O Presidente da Comissão, Henrique de Freitas.

Nota: O parecer foi aprovado por unanimidade (PS e PSD), registando-se a ausência do CDS-PP, PCP e BE.

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