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31 | II Série A - Número: 063 | 31 de Janeiro de 2009

de um saldo orçamental permite a sua canalização para o programa orçamental «Iniciativa para o Investimento e o Emprego» (doravante IIE), um estímulo orçamental anti-cíclico — tal como decidido e implementado em todos os Estados-membros e nas próprias instituições comunitárias.
Este saldo orçamental será, claro está, temporário. Em 2009 o défice português deve situar-se nos 3,9 por cento do PIB, sendo previsível que a trajectória orçamental seja (re)corrigida a partir de 2010. De facto, e nos termos descritos na própria actualização ao PEC, condições económicas excepcionais exigirão em 2009 a concentração de um forte esforço anti-cíclico de apoio ao investimento e ao emprego, de apoio às famílias mais vulneráveis e de reforço da estabilidade financeira. Assim que a recuperação das condições económicas o permita, retomar-se-á o caminho para o Objectivo de Médio Prazo de (-)0,5 por cento do PIB para o saldo orçamental, a um ritmo anual de redução do défice de, pelo menos, 0,5 por cento do PIB1.
Relativamente à dinâmica da dívida pública, assistiremos previsivelmente a uma deterioração do seu rácio, de 69, 7 por cento do PIB no final de 2009 (face a um valor de 65,9 por cento em 2008). Este quadro será reflexo das medidas de excepção a adoptar em 2009, mas também de programas já em curso desde 2008, como o «Programa de Regularização Extraordinária de Dívidas do Estado», o «Programa Pagar a Tempo e Horas» e a regularização de dívidas comerciais dos hospitais inseridos no SNS.

b) Medidas de acção sobre a economia Em contra-ciclo, e adoptando políticas que dirijam o excedente orçamental gerado de apoio ao investimento e ao emprego, de apoio às famílias mais vulneráveis, de reforço da estabilidade financeira e de manutenção dos postos de trabalho ameaçados pelo desemprego, as medidas de política económica projectadas para 2009 são as seguintes — eximindo-se a Relatora de um seu descritivo exacto, pela exactidão pormenorizada do PEC, e por ter sido já analisada a sua inscrição e impacto orçamental directo, na análise à proposta de alteração ao Orçamento do Estado para 2009:

1. Novo Ciclo 2008-10 do Plano Nacional de Reformas

2. Medidas de Consolidação Orçamental

2.1. Reformas na Administração Pública: redimensionamento estrutural, gestão de recursos humanos (controlo de admissões e contratação de pessoal; o novo regime de emprego público e a possibilidade de redução de efectivos na AP), a partilha gestionária de recursos, as regras de gestão do património imobiliário público.
2.2. Sustentabilidade dos Sistemas de Segurança Social e da Saúde.
2.3. Sistema Fiscal e Contributivo, com o reforço do combate à fraude e a evasão fiscais e ao planeamento abusivo, por um lado, mas com o reforço da equidade e eficácia do sistema, para garantir uma justa distribuição do esforço fiscal, por outro.

3. Iniciativa de Reforço da Estabilidade Financeira

3.1. Reforço dos deveres de informação e transparência das Instituições Financeiras e Revisão do Regime Sancionatório no Sector Financeiro (Decreto-Lei n.º 221-A/2008, de 3 de Novembro).
3.2. Reforço da garantia dos depósitos (nos termos daquele Decreto-Lei).
3.3. Concessão de garantias pessoais pelo Estado para reforço da estabilidade financeira e da disponibilização de liquidez nos mercados financeiros (Lei n.º 60-A/2008, de 20 de Outubro).
3.4. Reforço da solidez financeira das instituições de crédito (Lei n.º 63-A/2008, de 4 de Novembro)

4. Iniciativa para o Investimento e o Emprego (IIE)

4.1. Medida 1 — Modernização das escolas 1 Página 40.